Isenção de imposto na compra de um carro: quais são os grupos que tem descontos?

Quem pode se beneficiar de descontos através da isenção de impostos na compra de veículos?

É importante esclarecer que muitas pessoas desconhecem a existência de uma lei que concede isenção de imposto como IPI, ICMS e IOF para indivíduos com deficiência (PCDs) ou com condições graves de saúde. Trata-se da Lei Federal nº 8.989/95, que regula a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para tais casos.

O inciso II do parágrafo 1º do artigo 227 da Constituição de 1988 estabelece que as autoridades públicas têm a responsabilidade de desenvolver programas especializados para pessoas com deficiência, incluindo a promoção do acesso a bens e serviços coletivos, visando erradicar todas as formas de preconceito.

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Esta regra está relacionada à compra de veículos para uso em transporte autônomo de passageiros, bem como para pessoas com deficiência física ou condições de saúde graves.

Entre as regulamentações existentes, uma delas estabelece que o valor máximo do veículo deve ser de até R$ 200 mil. As normas recentes incluem a instalação de acessórios opcionais na fábrica, porém, não permitem a inclusão de acessórios adquiridos na concessionária e instalados após a emissão da nota fiscal. O veículo deve ter pelo menos quatro portas, incluindo a do compartimento de bagagem, e ser movido a combustíveis renováveis, sistemas híbridos e elétricos ou a combustão.

É a Receita Federal que valida a isenção de impostos, após uma verificação preliminar para assegurar que o requerente atende aos critérios estabelecidos nesta lei. Além disso, existem leis estaduais e federais que garantem a isenção de impostos como IOF e ICMS na aquisição de veículos por pessoas com deficiências físicas ou mentais graves ou portadoras de doenças crônicas severas.

O processo envolve algumas etapas burocráticas.

É necessário comprovar a presença de uma doença que esteja incluída na lista definida pelo governo, alterar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para refletir a condição do condutor, e cumprir certas regras para a compra e substituição do veículo.

A isenção d eimpostos também se aplica ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujo limite total de benefício é de R$ 70 mil. Os veículos com valor de até R$ 100 mil são sujeitos a um imposto parcial, calculado sobre a diferença entre o valor real do carro e o limite de R$ 70 mil. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) segue uma regra similar ao ICMS, com um teto de isenção até R$ 100 mil.

Documentação exigida

O condutor ou seu representante legal deve obter um laudo médico e, em seguida, solicitar a emissão dos documentos para isenções.

É fundamental ressaltar que o laudo médico deve ser emitido por uma clínica autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Para condutores já habilitados, é preciso solicitar no Detran a emissão de uma nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), indicando que o motorista está habilitado a dirigir apenas veículos adaptados para PCDs.

Se o veículo for conduzido por um representante legal em nome do requerente, será necessário solicitar à Receita Federal uma declaração de identificação do motorista, informando que outra pessoa estará responsável por conduzir o veículo.

Com todos os documentos necessários em mãos, as isenções do IPI e do IOF podem ser solicitadas através do site da Receita Federal. O processo é realizado de forma online e requer cópias das duas últimas declarações de Impostos de Renda e comprovante de regularidade das contribuições ao INSS. O prazo para a conclusão do processo pelo sistema online é de cerca de 3 dias, após os quais é emitido o certificado de isenção, que é válido por 270 dias após a data de emissão.

Só depois desse processo é possível solicitar uma carta ao vendedor com o valor do veículo para o cálculo do ICMS.

A etapa seguinte é dirigir-se à Secretaria da Fazenda do seu estado para solicitar a isenção do ICMS, portando todos os documentos mencionados anteriormente, incluindo uma cópia da última declaração de Imposto de Renda e comprovantes financeiros.

É importante salientar que as concessionárias não têm permissão para criar obstáculos ou adicionar burocracia ao processo de compra do veículo com isenções, desde que todos os documentos que atestem o direito sejam apresentados.

Depois da aquisição do veículo, é possível solicitar a isenção do imposto IPVA. Vale lembrar que este benefício é aplicável a apenas um veículo por pessoa e que o automóvel deve ter potência de até 2 mil cilindradas. Com a nota fiscal em mãos, o requerente pode acessar o site do Detran. Será necessário enviar cópia do laudo médico, do licenciamento do veículo, do certificado de propriedade, da nota fiscal da compra do carro e uma declaração afirmando que este será o único veículo a se beneficiar da isenção do imposto.

A etapa final é a obtenção do cartão de estacionamento que permite estacionar nas vagas reservadas para pessoas com deficiência.

Mas quem tem, de fato, direito às isenções?

Há várias deficiências e patologias que concedem direito à isenção de imposto. O benefício depende da avaliação técnica e especializada de um médico perito. Possuir alguma das condições listadas abaixo não garante o benefício, pois o critério de avaliação é a sequela que ela causa ao motorista. Veja a lista:

  • Alguns tipos de câncer;
  • Amputações;
  • Artrite;
  • Artrodese (com sequelas);
  • Artrose;
  • Autismo;
  • AVC;
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  • Bursite e tendinite graves;
  • Câncer (alguns tipos);
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Deficiência mental (severa ou profunda);
  • Deficiência visual;
  • Deformidades congênitas ou adquiridas;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Doença de Parkinson;
  • Doença renal, hepática ou cardíaca;
  • Doenças degenerativas;
  • Doenças neurológicas;
  • Encurtamento de membros e malformações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Hanseníase;
  • Hérnia de disco;
  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo);
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Linfomas;
  • Lesão do manguito rotador;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Neoplasia maligna;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia cerebral;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Paraplegia;
  • Poliomielite;
  • Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações);
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Insuficiência renal crônica com uso de fístula;
  • Artrite reumatoide;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tuberculose ativa.

Carros para PCD 2023

Confira opções de modelos que atendem às regras e faixas de preço:

  • Citroën C4 – R$ 108.990
  • Cactus – R$ 108.990
  • Chevrolet Onix – R$ 82.490
  • Chevrolet Cruze Sedan – R$ 148.650
  • Chevrolet Spin – R$ 103.990
  • Chevrolet Tracker – R$ 120.990
  • Fiat Pulse – R$ 96.590
  • Fiat Mobi – R$ 75.799
  • Fiat Argo – R$ 44.990
  • Honda New City – R$ 117.300
  • Honda New HR-V – R$ 148.900
  • Jeep Renegade – R$ 123.990
  • Peugeot 208 – R$ 85.990
  • Peugeot 2008 – R$ 69.990
  • SUV Nissan Kicks – R$ 110.990
  • Renault Duster – R$ 109.390,00
  • Toyota Corolla – R$ 146.890
  • Toyota Yaris Hatch – R$ 94.690
  • VW T-Cross – R$ 115.000
  • VW Nivus – R$ 124.100
  • VW Taos – R$ 186.280

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Vantagens para o MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEI) também têm a oportunidade de obter até 30% de desconto na aquisição de um veículo. Contudo, a porcentagem de desconto pode variar com base na fabricante e modelo selecionados, assim como na quantidade de unidades adquiridas. Até o momento, as marcas que oferecem esse desconto ao MEI são Volkswagen, Fiat, Chevrolet e Renault.

É importante salientar que as normas podem diferir de acordo com a fabricante. Para adquirir um carro novo como MEI, o interessado deve apresentar uma série de documentos pessoais que comprovem sua condição de microempreendedor.

Aqui estão os documentos necessários:

  • Contrato Social da Empresa do MEI;
  • Inscrição Estadual;
  • E-CNPJ;
  • Documentos de identidade pessoais.
  • Além disso, uma procuração e a solicitação de compra podem ser requisitadas.

Vale mencionar que é permitido comprar um veículo que custe mais de R$ 81 mil, valor que corresponde à receita bruta anual do MEI. Ademais, o limite para compras de 80% do valor faturado anualmente aplica-se apenas para a aquisição de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização.

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