Isenção de imposto na compra de um carro: quais são os grupos que tem descontos?
Quem pode se beneficiar de descontos através da isenção de impostos na compra de veículos?
É importante esclarecer que muitas pessoas desconhecem a existência de uma lei que concede isenção de imposto como IPI, ICMS e IOF para indivíduos com deficiência (PCDs) ou com condições graves de saúde. Trata-se da Lei Federal nº 8.989/95, que regula a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para tais casos.
O inciso II do parágrafo 1º do artigo 227 da Constituição de 1988 estabelece que as autoridades públicas têm a responsabilidade de desenvolver programas especializados para pessoas com deficiência, incluindo a promoção do acesso a bens e serviços coletivos, visando erradicar todas as formas de preconceito.
Esta regra está relacionada à compra de veículos para uso em transporte autônomo de passageiros, bem como para pessoas com deficiência física ou condições de saúde graves.
Entre as regulamentações existentes, uma delas estabelece que o valor máximo do veículo deve ser de até R$ 200 mil. As normas recentes incluem a instalação de acessórios opcionais na fábrica, porém, não permitem a inclusão de acessórios adquiridos na concessionária e instalados após a emissão da nota fiscal. O veículo deve ter pelo menos quatro portas, incluindo a do compartimento de bagagem, e ser movido a combustíveis renováveis, sistemas híbridos e elétricos ou a combustão.
É a Receita Federal que valida a isenção de impostos, após uma verificação preliminar para assegurar que o requerente atende aos critérios estabelecidos nesta lei. Além disso, existem leis estaduais e federais que garantem a isenção de impostos como IOF e ICMS na aquisição de veículos por pessoas com deficiências físicas ou mentais graves ou portadoras de doenças crônicas severas.
O processo envolve algumas etapas burocráticas.
É necessário comprovar a presença de uma doença que esteja incluída na lista definida pelo governo, alterar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para refletir a condição do condutor, e cumprir certas regras para a compra e substituição do veículo.
A isenção d eimpostos também se aplica ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujo limite total de benefício é de R$ 70 mil. Os veículos com valor de até R$ 100 mil são sujeitos a um imposto parcial, calculado sobre a diferença entre o valor real do carro e o limite de R$ 70 mil. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) segue uma regra similar ao ICMS, com um teto de isenção até R$ 100 mil.
Documentação exigida
O condutor ou seu representante legal deve obter um laudo médico e, em seguida, solicitar a emissão dos documentos para isenções.
É fundamental ressaltar que o laudo médico deve ser emitido por uma clínica autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Para condutores já habilitados, é preciso solicitar no Detran a emissão de uma nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), indicando que o motorista está habilitado a dirigir apenas veículos adaptados para PCDs.
Se o veículo for conduzido por um representante legal em nome do requerente, será necessário solicitar à Receita Federal uma declaração de identificação do motorista, informando que outra pessoa estará responsável por conduzir o veículo.
Com todos os documentos necessários em mãos, as isenções do IPI e do IOF podem ser solicitadas através do site da Receita Federal. O processo é realizado de forma online e requer cópias das duas últimas declarações de Impostos de Renda e comprovante de regularidade das contribuições ao INSS. O prazo para a conclusão do processo pelo sistema online é de cerca de 3 dias, após os quais é emitido o certificado de isenção, que é válido por 270 dias após a data de emissão.
Só depois desse processo é possível solicitar uma carta ao vendedor com o valor do veículo para o cálculo do ICMS.
A etapa seguinte é dirigir-se à Secretaria da Fazenda do seu estado para solicitar a isenção do ICMS, portando todos os documentos mencionados anteriormente, incluindo uma cópia da última declaração de Imposto de Renda e comprovantes financeiros.
É importante salientar que as concessionárias não têm permissão para criar obstáculos ou adicionar burocracia ao processo de compra do veículo com isenções, desde que todos os documentos que atestem o direito sejam apresentados.
Depois da aquisição do veículo, é possível solicitar a isenção do imposto IPVA. Vale lembrar que este benefício é aplicável a apenas um veículo por pessoa e que o automóvel deve ter potência de até 2 mil cilindradas. Com a nota fiscal em mãos, o requerente pode acessar o site do Detran. Será necessário enviar cópia do laudo médico, do licenciamento do veículo, do certificado de propriedade, da nota fiscal da compra do carro e uma declaração afirmando que este será o único veículo a se beneficiar da isenção do imposto.
A etapa final é a obtenção do cartão de estacionamento que permite estacionar nas vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Mas quem tem, de fato, direito às isenções?
Há várias deficiências e patologias que concedem direito à isenção de imposto. O benefício depende da avaliação técnica e especializada de um médico perito. Possuir alguma das condições listadas abaixo não garante o benefício, pois o critério de avaliação é a sequela que ela causa ao motorista. Veja a lista:
- Alguns tipos de câncer;
- Amputações;
- Artrite;
- Artrodese (com sequelas);
- Artrose;
- Autismo;
- AVC;
- AVE (Acidente Vascular Encefálico);
- Bursite e tendinite graves;
- Câncer (alguns tipos);
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Deficiência mental (severa ou profunda);
- Deficiência visual;
- Deformidades congênitas ou adquiridas;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Doença renal, hepática ou cardíaca;
- Doenças degenerativas;
- Doenças neurológicas;
- Encurtamento de membros e malformações;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Hanseníase;
- Hérnia de disco;
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo);
- Lesões com sequelas físicas;
- Linfomas;
- Lesão do manguito rotador;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neoplasia maligna;
- Neuropatias diabéticas;
- Paralisia cerebral;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Paraplegia;
- Poliomielite;
- Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações);
- Problemas graves na coluna;
- Próteses internas e externas;
- Insuficiência renal crônica com uso de fístula;
- Artrite reumatoide;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia;
- Tuberculose ativa.
Carros para PCD 2023
Confira opções de modelos que atendem às regras e faixas de preço:
- Citroën C4 – R$ 108.990
- Cactus – R$ 108.990
- Chevrolet Onix – R$ 82.490
- Chevrolet Cruze Sedan – R$ 148.650
- Chevrolet Spin – R$ 103.990
- Chevrolet Tracker – R$ 120.990
- Fiat Pulse – R$ 96.590
- Fiat Mobi – R$ 75.799
- Fiat Argo – R$ 44.990
- Honda New City – R$ 117.300
- Honda New HR-V – R$ 148.900
- Jeep Renegade – R$ 123.990
- Peugeot 208 – R$ 85.990
- Peugeot 2008 – R$ 69.990
- SUV Nissan Kicks – R$ 110.990
- Renault Duster – R$ 109.390,00
- Toyota Corolla – R$ 146.890
- Toyota Yaris Hatch – R$ 94.690
- VW T-Cross – R$ 115.000
- VW Nivus – R$ 124.100
- VW Taos – R$ 186.280
Vantagens para o MEI
Os Microempreendedores Individuais (MEI) também têm a oportunidade de obter até 30% de desconto na aquisição de um veículo. Contudo, a porcentagem de desconto pode variar com base na fabricante e modelo selecionados, assim como na quantidade de unidades adquiridas. Até o momento, as marcas que oferecem esse desconto ao MEI são Volkswagen, Fiat, Chevrolet e Renault.
É importante salientar que as normas podem diferir de acordo com a fabricante. Para adquirir um carro novo como MEI, o interessado deve apresentar uma série de documentos pessoais que comprovem sua condição de microempreendedor.
Aqui estão os documentos necessários:
- Contrato Social da Empresa do MEI;
- Inscrição Estadual;
- E-CNPJ;
- Documentos de identidade pessoais.
- Além disso, uma procuração e a solicitação de compra podem ser requisitadas.
Vale mencionar que é permitido comprar um veículo que custe mais de R$ 81 mil, valor que corresponde à receita bruta anual do MEI. Ademais, o limite para compras de 80% do valor faturado anualmente aplica-se apenas para a aquisição de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização.