INSS: Veja o passo a posso de como contribuir para a Previdência Social

O cidadão brasileiro que exerce atividade trabalhista, seja autônomo ou com carteira assinada, pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando se torna um contribuinte, o cidadão recebe a qualidade de segurado, o que possibilita o recebimento benefícios previdenciários futuramente, sobretudo a aposentadoria.

Alíquotas de contribuição 

A depender de como o trabalhador tem a sua renda, ele será denominado contribuinte individual ou facultativo. Em todo caso, a alíquota do INSS é baseada no salário mínimo (R$ 1.212,00).

Contribuinte individual

O contribuinte individual é aquele no qual tem a obrigação de contribuir para a Previdência Social, como os trabalhadores de carteira assinada, por exemplo.

Contribuição de 20% (Código GPS 1007): Valor de R$ 242,40 – aposentadoria limitada ao teto da previdência de R$ 7.087,22;
Contribuição de 11% (Código GPS 1163): Valor de R$ 133,32 – aposentadoria de até um salário mínimo.

Contribuinte facultativo

Em contrapartida, o contribuinte facultativo é aquele que não exerce uma atividade com carteira assinada, mas deseja ter acesso aos direitos previdenciários. Eles podem escolher entre:

Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40;
Contribuição de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32;
Contribuição Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60.

Como contribuir ao INSS?

A contribuição é feita todos os meses através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida por meio do portal Gov.br.

Direitos do segurado do INSS

O INSS concede uma série de direitos aos seus contribuintes. Veja alguns deles:

Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Auxílio-maternidade;
Cobertura da Previdência Social estendida à família:
Para a família: auxílio reclusão;
Para a família: pensão por morte.

Contribuições atrasadas

O atraso das contribuições ao INSS, quando realizadas pela GPS, devem respeitar as seguintes regras:

Contribuintes facultativos podem realizar o pagamento de até 6 meses de contribuições atrasadas;
Contribuintes individuais podem efetuar o pagamento de até 5 anos de contribuições atrasadas, sem necessidade de comprovar a atividade para o INSS. Caso o período seja maior, será necessário comprovar atividade para o INSS.

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