INSS: Veja como se aposentar por idade neste ano

Muitas pessoas acreditam que só é possível solicitar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio do tempo de contribuição. No entanto, o benefício pode ser liberado através de outros requisitos, como pelo fator idade.

Em alguns casos, a opção mais rápida para se aposentar será por idade, mesmo que o período de contribuição (15 anos) não tenha sido alcançado. Veja como se aposentar por idade a seguir.

Idade para se aposentar por idade urbana

Com a Reforma da Previdência em 2019, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 62 anos para as mulheres e, para os homens, 65 anos (sem alteração).

No entanto, para não prejudicar as mulheres que estavam perto de terem o benefício aprovado antes da reforma, a idade está sendo aumentada a cada ano em seis meses. Confira:

Em 2019: 60 anos;
Em 2020: 60 anos e 6 meses;
Em 2021: 61 anos;
Em 2022: 61 anos e 6 meses (atual); e
Em 2023: 62 anos (fixa).

Vale ressaltar que mesmo tendo alcançado a idade mínima determinada (61 e 6 meses em 2022), caso solicite o benefício depois não há problema, uma vez que o requisito idade já foi completado.

Idade para aposentadoria por idade rural

Para aqueles que possuem suas atividades no meio rural, ou seja, que vivem nesse meio e contribui para a Previdência Social com essa alegação, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para homens e 55 anos para a mulheres.

É importante frisar que essa regra só é válida para aqueles que realmente moram em zona rural e tiram seu sustento através de atividades relacionadas ao campo, como agricultores ou pecuaristas, no momento em for solicitar o benefício.

Tempo de contribuição para a aposentadoria por idade

Em relação ao tempo de contribuição, continua sendo de 15 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, considerando o início dos recolhimentos antes da reforma.

Entretanto, o tempo de contribuição iniciado após a reforma (2019) será de 20 anos para os homens. Para as mulheres não há alterações.

Carência para a aposentadoria por idade

Quanto a carência na aposentadoria por idade, é considerando o mesmo período de contribuição, sendo de 180 meses (15 anos). Todavia, é importante ressaltar que existem alguns tempos de contribuições que não são considerados para a carência.

Um exemplo de tempo de contribuição desconsiderado para a carência é quando o segurado atrasa algum recolhimento ou quando fica pendente no sistema do INSS. Em razão disso, os períodos são contados separadamente.

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