INSS: Trabalhadores são beneficiados com atualização da tabela de contribuições

A tabela de contribuição do INSS é um instrumento essencial que define a porcentagem de renda que cada trabalhador deve contribuir para a Previdência Social. Baseia-se no salário de contribuição e é atualizada periodicamente para refletir as mudanças econômicas.

INSS – As contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social  representam a quantia que o trabalhador destina à Previdência Social. Estas contribuições, acumuladas ao longo da jornada profissional, garantem o status de segurado e liberam, em períodos específicos, os benefícios almejados pelo trabalhador.

Em geral, a contribuição ao INSS é automaticamente deduzida do salário do trabalhador formal, porém, há outras opções para contribuir com a Previdência.

As contribuições para o INSS são fundamentais para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores. Por meio de vários programas, elas fornecem benefícios ao trabalhador quando este necessita se ausentar do trabalho.

inss

Alguns destes benefícios incluem:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício assistencial;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

Tipos de Contribuição ao INSS

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duas categorias de contribuição para o INSS: obrigatória e facultativa, sendo a principal diferença entre elas a execução ou não de uma atividade remunerada. Vejamos mais detalhes a seguir!

Contribuição Compulsória

Na contribuição compulsória, ou obrigatória, o indivíduo é compelido a pagar o INSS com base em seu salário mensal. Isso significa que ele exerce uma atividade remunerada e, portanto, tem a obrigação de contribuir para o instituto.

Contribuição Facultativa

Por outro lado, a contribuição facultativa envolve indivíduos que não têm atividade remunerada, mas optam por contribuir para a Previdência Social. Embora não seja mandatório para eles pagar o INSS, esta contribuição possibilita a manutenção de seus direitos previdenciários, como pensões, aposentadorias e auxílio-doença.

É importante ressaltar que, se o trabalhador contribuir para a Previdência Social na categoria incorreta, ele pode perder alguns direitos. Assim, é essencial que o trabalhador seja diligente quanto à regularidade das contribuições previdenciárias.

Tabela de Contribuições do INSS

Salário de Contribuição Alíquota da Contribuição Previdenciária
Até R$ 1.320 7,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 8.25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 9,5% a 11,69%

 

Valores e Códigos da Contribuição ao INSS em 2023

CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – CÓDIGO 1830

  • Aqui se enquadram contribuintes com renda familiar abaixo de dois salários mínimos registrados no Cadastro Único (CadÚnico).
  • O recolhimento é de 5% do salário mínimo.
  • O montante totaliza R$ 55 mensais.
  • Esta contribuição concede direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473

  • Esta categoria inclui pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor equivale a R$ 121 por mês.
  • Essa contribuição garante o direito à aposentadoria por idade e outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1163

  • Aqui se enquadram profissionais autônomos que prestam serviços a pessoas físicas.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O montante totaliza R$ 121 mensais.
  • Esta contribuição garante o direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1406

  • Esta categoria inclui estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição varia de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
  • O valor mensal fica entre R$ 220 e R$ 1.286,71.
  • Essa contribuição concede o direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1007

  • Aqui se enquadram autônomos que prestam serviços a pessoas físicas.
  • A contribuição varia de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
  • O valor mensal fica entre R$ 220 e R$ 1.286,71.
  • Essa contribuição concede o direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1120

  • Aqui se enquadram os autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
  • Os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, já que a empresa contratante é responsável por reter 11% do valor pago para o INSS.
  • Essa contribuição garante o direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

MEIS

  • Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão um reajuste na contribuição.
  • Eles são classificados na categoria de contribuintes individuais do INSS, mas o pagamento é feito através da guia DAS.
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 66; R$ 67 se for a contribuição do ICMS;
  • R$ 71 se for a contribuição do ISS;
  • R$ 72 se for a contribuição conjunta do ICMS e ISS.

Quais são os direitos garantidos pelas contribuições ao INSS?

O INSS disponibiliza uma variedade de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas diretrizes e pré-requisitos específicos. Abaixo estão alguns dos principais:

Aposentadoria por idade: concedida a trabalhadores urbanos a partir de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que tenham contribuído por um mínimo de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição: destinada a trabalhadores urbanos que contribuíram por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.

Aposentadoria por idade rural: direcionada a trabalhadores rurais a partir de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham contribuído por um mínimo de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: destinada a professores que contribuíram por 30 anos, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido unicamente atividades de magistério na educação infantil, fundamental ou médio.

Aposentadoria por invalidez: voltada para trabalhadores que foram permanentemente incapacitados para trabalhar devido a doença ou acidente.

Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a elementos prejudiciais à saúde ou à integridade física, como excesso de ruído, químicos, radiação, entre outros.

Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optaram por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que restava para completar o tempo mínimo.

Salário-maternidade: remuneração fornecida às mães trabalhadoras que tiram licença-maternidade.

Auxílio-doença: remuneração fornecida aos trabalhadores que foram temporariamente incapacitados para trabalhar devido a doença ou acidente.

Pensão por morte: remuneração fornecida aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sofrido acidente de trabalho.

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