INSS: Consigo me aposentar com 20 anos de contribuição?
O tempo de contribuição é o período em que o trabalhador passa recolhendo uma determinada alíquota como pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa forma, a depender desse tempo de carência, há grandes possibilidades da aposentadoria ser concedida.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é pago para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social. Assim, para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e completou os requisitos até a data de 12/11/19, a seguinte regra é aplicada:
Homem: 65 anos de idade e 15 anos de carência;
Mulher: 60 anos de idade e 15 anos de carência.
Todavia, para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, porém não completou os requisitos:
Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição;
Mulher: 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição.
No entanto, considerando que nesta modalidade apenas a idade mínima da mulher foi alterada, são acrescentados 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023. Veja como ficou para quem começou a trabalhar depois da reforma:
Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial, por sua vez, é um benefício previdenciário pago àquele que trabalha com exposição a agentes nocivos, apresentando riscos à sua saúde ou integridade física. Confira as regras dessa aposentadoria para quem conseguiu obter as condições necessárias antes da reforma:
No entanto, além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:
55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Em contrapartida, aqueles que não cumpriram os requisitos para a aposentadoria especial até a vigência da Reforma entrará na Regra de Transição:
86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.
Lista de profissões que permitem a aposentadoria especial
Profissões de alto risco
Choqueiro;
Mineiros no subsolo;
Perfurador de Rochas em Cavernas;
Carregador de Rochas;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Britador;
Cavouqueiro.
Profissões de médio risco
Laminador de Chumbo;
Extrator de Mercúrio;
Carregador de Explosivos;
Extrator de Fósforo Branco;
Fundidor de Chumbo;
Fabricante de Tinta;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Moldador de Chumbo;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Encarregado de Fogo.
Profissões de baixo risco
Médico;
Maquinista de Trem;
Toxicologistas;
Gráfico;
Mineiros de superfície;
Químicos Industriais;
Metalúrgico;
Mergulhador;
Foguista;
Jornalista;
Motorista de ônibus;
Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Operador de Raios-X;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Operador de Caldeira;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Operador de Câmara Frigorífica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista;
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
Tintureiro;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
Vigia Armado.