INSS: Confira a lista com profissões que se aposentam mais cedo
É normal que muitos trabalhadores exerçam atividades que colocam em risco a saúde ou a vida. No entanto, muitos não sabem que essas condições de periculosidade possibilitam que eles recebam a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Atividade especial
A saber, a atividade especial é aquela em que expõe o trabalhador a agentes nocivos, trazendo risco a sua saúde ou a sua vida. Dessa forma, os agentes são divididos nas áreas de insalubridade e periculosidade.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Primeiramente, para obter o benefício, é necessário que o trabalhador utilize o sistema de pontos (com precisão da soma da idade e do tempo de contribuição conforme o grau de exposição). É importante salientar que essa regra é a válida para mulheres e homens.
Os trabalhadores precisam ter a pontuação de 89 pontos, tendo atuado em atividade de baixo risco – o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (exposição a agentes nocivos).
Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 76 pontos, tendo atuado em atividades de risco moderado. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (exposição a agentes nocivos).
Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 66 pontos, tendo atuado em atividades de alto risco. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (exposição a agentes nocivos).
Profissões podem receber a aposentadoria especial do INSS
A saber, a lista é composta por profissões que permitem que o trabalhador receba a aposentadoria especial, de acordo com o risco que cada uma apresenta. Confira!
Profissões de alto risco
Choqueiro;
Mineiros no subsolo;
Perfurador de Rochas em Cavernas;
Carregador de Rochas;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Britador;
Cavouqueiro.
Profissões de médio risco
Laminador de Chumbo;
Extrator de Mercúrio;
Carregador de Explosivos;
Extrator de Fósforo Branco;
Fundidor de Chumbo;
Fabricante de Tinta;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Moldador de Chumbo;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Encarregado de Fogo.
Profissões de baixo risco
Médico;
Maquinista de Trem;
Toxicologistas;
Gráfico;
Mineiros de superfície;
Químicos Industriais;
Metalúrgico;
Mergulhador;
Foguista;
Jornalista;
Motorista de ônibus;
Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Operador de Raios-X;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Operador de Caldeira;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Operador de Câmara Frigorífica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista;
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
Tintureiro;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
Vigia Armado.
Conheça as doenças que dão acesso a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é concedida aos trabalhadores incapacitados permanentemente de voltarem às suas atividades laboral. Portanto, existe uma lista de doenças que dão direito aos segurados da autarquia pedirem o benefício.
Como saber se tenho direito?
De acordo com a Previdência Social, o cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir a aposentadoria por invalidez. Confira quais a seguir:
Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez
Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Tuberculose ativa.