INSS: Aposentadoria por idade pode ficar até 40% menor para os segurados

Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas regras quanto a concessão e gestão das aposentadorias passaram por alterações. Veja a seguir um caso em que houve redução de 40% em relação ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quantia abaixo do esperado.

Inicialmente, um cidadão de 56 anos contribuiu com valores máximos à Previdência Social durante toda sua vida profissional. Em seu período de contribuição, foi cotado o tempo especial concernente ao seu cargo de inspetor de qualidade industrial, o que é considerado profissão insalubre.

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Desta forma, quando completou 50 anos, o cidadão entrou com o pedido de aposentadoria no INSS. O benefício foi concedido, porém, com um valor cerca de 40% menor em relação ao teto da autarquia, R$ 7.087,22 em 2022.

Isso significa que realizar contribuições com o valor máximo não garante uma aposentadoria pelo teto. No caso desse cidadão, a redução no valor da sua aposentadoria se deu por causa da idade em que solicitou o abono.

Antes da reforma, a regra do fator previdenciário contava com uma relação entre idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida para as aposentadorias por tempo de contribuição. Em razão disso, na maioria dos casos havia redução dos valores.

Em suma, o objetivo da regra era conceder os benefícios de forma equilibrada, considerando que quem se aposenta mais cedo costuma receber por mais tempo. Para o consultor atuário especializado em Previdência, Newton Conde, “Essa era a intenção do governo: tentar segurar um pouco mais o segurado, para ele não se aposentar muito cedo.”

INSS: Fator previdenciário após a Reforma

Antes de mais nada, quem se aposentar atualmente, verá que o fator previdenciário entrou em desuso. Isto porque a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Enquanto isso, o Governo criou regras de transições para aqueles que estavam próximo da aposentadoria. Portanto, veja abaixo.

As regras de transição são as seguintes:

por pedágio 50%;
pedágio 100%;
por pontos;
por idade mínima.

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Com efeito, essas regras valem para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição. Todavia, a única regra de transição que utiliza o cálculo do fator previdenciário do INSS é a chamada regra do pedágio de 50%.

Logo, vale ressaltar que antes da reforma, o benefício levava em conta a média dos salários a partir de julho de 1994, excluindo os 20% das contribuições menores. Hoje, não há mais o descarte dos valores menores.

Desta forma, o uso de todos os salários na definição do valor do benefício é um redutor importante que tem aplicação nas aposentadorias, mesmo sem o fator previdenciário.

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