INFORME DE RENDIMENTOS tem data limite para entrega; saiba qual

O prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe de rendimentos relativo ao ano-base 2022, termina no dia 28 de fevereiro, próxima terça-feira, último dia útil do mês.

Vale destacar que o prazo também vale para os bancos e as corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

Informe de rendimentos

Para quem não está familiarizado, é importante explicar que o documento é necessário para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 (IRPF 2023).

Isso porque assim, a Receita Federal pode cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.

Vale ressaltar que o informe de rendimentos não precisa, necessariamente, ser enviado pelos Correios, podendo ser disponibilizado pela internet e em aplicativos de internet banking.

Então, o empregador ou o banco que não fornecer o comprovante dentro do prazo ou que disponibilize com erros, estarão sujeitos ao pagamento de multa.

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O que deve constar no documento?

No informe de rendimentos do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do décimo terceiro salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como por exemplo, a participação nos lucros.

Ainda mais, como veiculado aqui no Brasil 123, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter os seus comprovantes de rendimentos pela internet, via site ou aplicativo do ‘Meu INSS’.

Clique aqui para ter mais detalhes.

IRPF 2023

Por fim, cabe mencionar que a partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.

De acordo com a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Com informações da Agência Brasil

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