Impostos: avaliação de isenção de IPI de automóveis para pessoas com necessidades especiais

Conforme informações oficiais da Secretaria-Geral, novo decreto define critérios para avaliação de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis para pessoas com deficiência e do espectro autista.

Avaliação de isenção de IPI de automóveis para pessoas com necessidades especiais

Foi editado oficialmente o decreto que estabelece critérios e requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989/1995, de acordo com recente divulgação realizada pela Secretaria-Geral.

Impostos: novos parâmetros para a concessão do benefício tributário 

O decreto visa preencher a lacuna de parâmetros para fins de aferição da deficiência apta a ensejar a concessão do benefício tributário em questão, até que seja implementada a avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.989/1995, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 14.287/2021, com fulcro no § 1-A daquele mesmo dispositivo legal.

Edição do decreto anterior: maior clareza quanto aos critérios de deferimento ou indeferimento 

Conforme informa a Secretaria-Geral, a necessidade da edição do decreto decorre do fato de que, sem parâmetros objetivos para a aferição de deficiência, tornou-se inviável o deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção de que trata a Lei nº 8.989/1995.

Novo decreto mantém definições do Decreto nº 3.298/1999

Assim, o decreto ora editado propõe que sejam mantidos para a concessão da referida isenção os critérios estabelecidos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, e na Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministério da Saúde e da extinta Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, enquanto não for regulamentada e implementada a avaliação biopsicossocial, tendo em vista o disposto no § 1º-A do art. 1º da Lei nº 8.989/1995. Conforme informações da Secretaria-Geral, o decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Acompanhe as informações oficiais e se atualize quanto às ações governamentais 

A publicação oficial da Secretaria-Geral, embora tenha relacionado o decreto a legislações anteriores, não informou o número do novo decreto oficial. No entanto, o decreto será publicado oficialmente no  Diário Oficial da União (DOU), sendo assim, basta acompanhar as fontes oficiais do Governo Federal. Além disso, o Banco Central do Brasil (BCB) também é uma relevante fonte oficial para o cidadão acompanhar diversas ações que impactam a atividade econômica de forma direta ou indireta.

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