Imposto de Renda: veja quais são os principais erros do contribuinte

De acordo com a Receita Federal, 34.100.000 cidadãos devem enviar a declaração do Imposto de Renda até o final do prazo, que se encerra no dia 31 de maio. Apesar disso, muitos contribuintes ainda possuem dificuldades em preencher os dados solicitados e acabam caindo na malha fina. 

Segundo o órgão fiscal, “a falta de atenção, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise”. A Receita Federal informa que os principais erros dos contribuintes são:

Omissão de rendimentos do contribuinte;
Omissão de rendimentos dos dependentes;
Despesas médicas não documentadas;
Despesas médicas não dedutíveis;

Saiba mais sobre os erros mais comuns na declaração do IRPF

Para a Receita Federal, é importante que os contribuintes compreendam que não é possível colocar qualquer criança como dependente, já que existem regras para isso. Desse modo, não é possível colocar irmãos mais novos como dependentes mesmo que o titular o eduque ou ajude financeiramente. Isso só é possível quando o contribuinte é tutor da criança.

Outro erro bastante comum é quando o pai e a mãe declaram os mesmos dependentes. De acordo com o órgão, um filho só pode constar como dependente na declaração de um dos pais. No entanto, casais que possuem mais de um filho podem relacionar um como depende da mãe e o outro do pai. 

É importante também estar atento com algumas outras despesas, como livros ou transporte escolar. Segundo a Receita Federal, despesas com instrução se resumem a gastos com mensalidade escolar. Ademais, não é possível declarar despesas médicas quando os valores foram reembolsados pelo plano de saúde. 

Por fim, outro erro bastante comum no ato da declaração do Imposto de Renda são os valores de bens declarados. Vale lembrar que o valor dos bens deve ser mantido com o valor de compra e não com o preço de mercado, a não ser que tenham sido feitas benfeitorias no imovel. 

Saiba como corrigir erros no Imposto de Renda

Apesar de ser importante conferir com atenção todos os dados da declaração do Imposto de Renda antes do envio, os contribuintes que notaram algum erro podem fazer a correção. Para isso, é necessário fazer uma declaração retificadora no site da Receita Federal ou no programa da declaração. 

De acordo com a Receita Federal, mesmo que a  declaração retificadora seja enviada após o final do prazo, os contribuintes não estão sujeitos à multa por atraso na entrega. Vale informar que é possível retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.

Para realizar a retificação no site será preciso selecionar o menu “Meu Imposto de Renda” e clicar no ano da declaração que deve ser corrigida. Em seguida, o usuário deve clicar em “preencher declaração online” e selecionar “retificar declaração”. Por fim, basta fazer as alterações e enviar. 

Para fazer a retificação do Imposto de Renda por meio do programa IRPF2022, o contribuinte deve clicar em “Identificação do Contribuinte” e responder a pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” com “Declaração retificadora”. Será preciso informar o número do recibo da declaração anterior e em seguida realizar a correção. 

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