IMPOSTO DE RENDA: Receita paga 2º LOTE de restituição hoje; veja como receber

Nesta quinta-feira (30), a Receita Federal realiza o pagamento do segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base de 2021. Os recursos serão depositados diretamente na conta bancária informada na declaração.

Nesta fase da restituição do IR 2022, a Receita calcula que 4,25 milhões de contribuintes receberão os pagamentos, o que gera um total de R$ 6,3 bilhões.

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A princípio, se o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

Assim, o contribuinte deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Ademais, é importante destacar que a RFB vai liberar consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina mas depois acertaram as suas contas com o fisco. As consultas poderão ser feitas:

na página da Receita na internet;
no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

2º lote de restituição

A estimativa do Governo é que do total a ser pago no segundo lote do Imposto de Renda, R$2,7 bilhões sejam pagos aos contribuintes que têm a prioridade legal. São eles:

idosos acima de 80 anos (87.401);
contribuintes entre 60 e 79 anos (675.495);
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (48.913?);
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (661.831).

Ademais, foram contemplados ainda 2,76 milhões de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 19 de março de 2022.

Consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022

As datas definidas pela Receita Federal para o pagamento dos quatro lotes restantes foram as seguintes:

30 de junho: 2º lote; – HOJE
29 de julho: 3º lote;
31 de agosto: 4º lote;
30 de setembro: 5º lote.

Na verdade, o cronograma já foi definido pela Receita Federal há algum tempo. No entanto, o contribuinte não tem como saber quando terá direito à restituição, uma vez que o órgão não disponibiliza a informação com antecedência. Sendo assim, ainda não se sabe quem estará no próximo lote do benefício.

Para saber se o pagamento foi liberado, o contribuinte deverá acessar este link da Receita e informar o número do CPF e a data de nascimento.

Em resumo, só terá direito à restituição do imposto de renda o contribuinte que pagou mais impostos do que deveria em 2021.

Ao enviar a declaração, o cidadão precisará detalhar os gastos que teve, pois a Receita analisará os dados através de um sistema. Assim, definirá se houve pagamento superior, inferior ou correspondente aos impostos devidos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

A princípio, considerando que o prazo para encerramento do envio da declaração é 31 de maio, veja quem deve prestar contas:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Ademais, quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
Por fim, quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

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