Imposto de Renda 2023: quem ganha até R$ 5 mil vai precisar declarar?

Neste ano, a Receita Federal informou que houve recorde de declarações do Imposto de Renda. No total, foram 36 milhões de declarações enviadas do IRPF.

Primeiramente, o limite de isenção do Imposto de Renda é, atualmente, de R$ 1.903,98. Portanto, os cidadãos que recebem até esse valor, não tem a obrigação de declarar o imposto Receita Federal.

Entretanto, especialistas afirma que o valor a ser isentado não é atualizado desde o ano de 2015. Por esse motivo, uma Proposta foi criada, para aumentar o limite.

É importante salientar que o eleito a presidente, Lula da Silva, apoiou durante a sua campanha a necessidade de um reajuste da tabela tributo. Além disso, nos últimos debates, o futuro presidente ressaltou a proposta do seu governo para aumentar o limite de isenção do imposto para os brasileiros que recebem até R$ 5 mil.

Impacto do aumento do valor da isenção

Primeiramente, é importante ressaltar que para viabilizar o aumento do valor de isenção do IRPF, é necessária uma grande arrecadação do Orçamento do Governo Federal. De acordo com especialistas, essa mudança no ano de 2023 teria o gasto de R$ 180 bilhões para as contas públicas.

De acordo com especialistas, a isenção de até R$ 5 mil é possível. No entanto, eles afirmam que, embora tenha sido defendida pelo futuro presidente, essa não deveria ser uma prioridade do novo governo, visto que a maior atenção deve ser para a manutenção dos R$ 600 do Auxílio Brasil ou, de volta, o Bolsa Família.

Veja a lista de situações em que é possível obter isenção do Imposto de Renda

Você sabia que algumas situações isentam o cidadão de declarar o Imposto de Renda? Muitos ainda não têm conhecimento das causas que possibilitam a isenção do pagamento do imposto. No entanto, critérios como doenças e idade avançada podem desfazer a obrigação da declaração.

A Legislação Tributária elenca algumas doenças que isentam o cidadão do imposto de renda. Porém, é necessário que o estado de saúde seja comprovado através de exames e laudos médicos.

O requerimento pode ser feito por meio do site ou canais de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isenção por doença

A existência de uma doença grave é o principal motivo para a isenção do Imposto de Renda de um cidadão. Veja abaixo a relação das enfermidades que possibilitam o desconto no IRPF.

AIDS/HIV;
Alienação mental;
Cegueira;
Cardiopatia grave;
Contaminação por radiação;
Espondiloartrose anquilosante;
Doença de Parkinson;
Doença de Paget;
Esclerose múltipla;
Fibrose cística;
Hepatopatia grave;
Hanseníase;
Neoplasia grave;
Nefropatia grave;
Paralisia incapacitante ou irreversível;
Síndrome de Talidomida;
Tuberculose ativa.

Isenção por idade

De acordo com o INSS, os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos, podem conseguir a isenção do Imposto, que será analisada conforme o rendimento de cada segurado.

O requerimento da isenção também poderá ser feito por meio dos canais de atendimento do INSS, seja por telefone, site ou aplicativo.

Nesse sentido, vale salientar que a solicitação deve ser enviada com documentos anexados, como o CPF, RG, e, em casos de doença, exames e laudos médicos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

A princípio, considerando que o prazo para encerramento do envio da declaração é 31 de maio, veja quem deve prestar contas:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Ademais, quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
Por fim, quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

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