Imposto de Renda 2023: Quem deve declarar? Quem está isento da obrigatoriedade? Tire suas dúvidas

Anualmente, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser declarado pelas pessoas que se enquadram nos requisitos de obrigatoriedade. Como de costume, a Receita Federal inicia o período para realização do procedimento em março e termina em meados de abril ou maio.

Sendo assim, em breve, a Receita Federal abrirá o período para que os contribuintes possam entregar a sua declaração do Imposto de Renda. Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
300.000,00);
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Isenção do Imposto de Renda

Para uma parcela de brasileiros, a cobrança do Imposto de Renda é isenta. A dispensa da obrigatoriedade costuma ser aplicada sobre fatores como idade, renda, dependência ou alguma doença do contribuinte. Veja a seguir:

1. Isenção por doença grave

cegueira;
alienação mental;
tuberculose ativa;
neoplasia grave (tumor maligno);
doença de Parkinson;
hanseníase (lepra);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
esclerose múltipla;
doença de Paget;
qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
síndrome de Talidomida;
fibrose cística;
nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
espondiloartrose anquilosante;
contaminação por radiação.

2. Isenção por rendimentos inferiores

Aqueles que apresentarem rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022 também estão dispensados da cobrança do Imposto de Renda. Na prático, isso significa que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado, garantindo a sua isenção no pagamento.

3. Isenção por idade

Os cidadãos com idade acima de 65 anos que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria ou pensão de até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do IR. Porém, aqueles que recebem outra fonte de renda, como aluguéis, por exemplo, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.

4. Isenção por dependência

Por fim, as pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar da isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda

Os contribuintes que querem dar entrada no pedido de isenção do Imposto de Renda podem acessar o aplicativo Meu INSS. Basta seguir as etapas abaixo:

Faça login no app Meu INSS;
Clique no botão “novo pedido”;
Digite o nome do serviço que deseja;
Encontre e marque a opção;
Leia o texto e avance seguindo todas as instruções indicadas no app.

Também é possível solicitar a isenção por meio do telefone 135, ou por meio do site oficial. Posteriormente, basta acompanhar as atualizações do pedido e aguardar o resultado.

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