Imposto de Renda 2023: Ainda não declarou? Veja quais são os principais gastos dedutíveis

Imposto de renda 2023: Ainda não declarou o imposto de renda? O prazo vai até o dia 31 de maio. Faltando mais de um mês para o término saiba quais são as despesas dedutíveis.

Despesas dedutíveis

As despesas dedutíveis são gastos que podem ser subtraídos na declaração do Imposto de Renda, diminuindo o valor devido ou ampliando a restituição. Você está familiarizado com todos eles? Se ainda tiver dúvidas, vamos auxiliá-lo a evitar equívocos nesse aspecto ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2023. Afinal, quem não aprecia economizar um pouco?

Conforme a origem do gasto dedutível, ele pode ser abatido diretamente do valor devido no Imposto de Renda ou da base de cálculo do IR. Essa base corresponde ao montante total de seus rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual e é sobre ela que a alíquota do imposto incide.

Para que um gasto possa ser deduzido, é essencial que seja comprovado por meio de recibo ou nota fiscal. Guarde esses comprovantes para possíveis questionamentos da Receita Federal. Informe-se sobre quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda 2023.

Vale ressaltar que os contribuintes têm a opção de escolher entre dois tipos de declaração: a completa, que possibilita o aproveitamento de todas as deduções legais, ou seja, todos os gastos dedutíveis informados; e a simplificada, que oferece um desconto único de 20%, limitado a R$ 16.754,34.

Seja qual for o modelo mais adequado para sua situação, declare todos os gastos dedutíveis e mantenha seus comprovantes em segurança. A omissão dessas informações pode resultar em uma multa de até 20% do valor não informado.

De fato, somente após preencher toda a declaração é que você poderá escolher corretamente o modelo mais vantajoso para o seu caso. O próprio Programa Gerador da Declaração simula ambas as versões e indica qual delas resulta em menos IR a pagar ou mais a restituir.

Imposto de renda

Deduções no Imposto de Renda 2023

Veja a seguir quais são as despesas dedutíveis válidas para este ano e como declará-las:

Dependentes

Parentes como pais, filhos, enteados e companheiros podem ser declarados como dependentes em determinadas situações. É necessário informar seus dados na ficha Dependentes, além de todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis nas fichas correspondentes da declaração. A dedução na base de cálculo do IR é de R$ 2.275,08 por dependente.

Contudo, lembre-se: cada dependente só pode constar em uma única declaração de IR. No caso de casais que declaram separadamente, por exemplo, o filho só poderá ser dependente de um dos dois. Sempre é válido analisar a opção mais vantajosa para o casal.

Basta simular cada declaração com e sem os dados dos dependentes para verificar qual situação é mais interessante em termos de imposto a pagar ou restituir.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do IR apenas se estipulada por decisão judicial ou acordo extrajudicial. Registre os beneficiários na ficha Alimentandos e informe os valores pagos anualmente na ficha Pagamentos Efetuados. Os códigos 30 e 31 referem-se a pensões judiciais, e 33 e 34 a pensões extrajudiciais.

Vale lembrar que o beneficiário não pode ser declarado como dependente na mesma declaração. Saiba mais sobre como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2023.

Despesas com educação

Gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (inclusive pós-graduação) e técnico também são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda e podem se referir à instrução do próprio contribuinte, de seus dependentes ou beneficiários (neste caso, se definidos judicial ou extrajudicialmente).

Esta categoria costuma gerar dúvidas. Afinal, quais despesas estão incluídas? Gastos com material escolar, cursos de extensão e idiomas, cursinho pré-vestibular, entre outros, não são dedutíveis. Em 2023, a dedução máxima é de R$ 3.561,50 por declaração.

No programa do IRPF 2023, o contribuinte deve utilizar a ficha Pagamentos Efetuados para discriminar as despesas e selecionar o código 01 – Despesas com instrução no Brasil ou 02 – Despesas com instrução no exterior, conforme o caso. Gastos que ultrapassam o limite não são dedutíveis, mas é correto informar o total das despesas.

Despesas com saúde

É possível deduzir integralmente da base de cálculo do imposto de renda todas as despesas com saúde, sejam elas referentes ao próprio contribuinte, aos seus dependentes e/ou aos seus beneficiários. Neste último caso, os gastos com saúde só podem ser abatidos caso estabelecidos em decisão judicial ou acordo extrajudicial.

São dedutíveis gastos com saúde como exames, internações, consultas médicas, consultas odontológicas, sessões de psicoterapia, mensalidades de planos de saúde corporativos ou individuais, entre outros.

Guardar a documentação necessária para comprovar as despesas é crucial. Os recibos de pagamento ou notas fiscais devem conter nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário. Na ausência do recibo oficial, a comprovação pode ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço.

As despesas dedutíveis com saúde devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados sob o código mais adequado. Planos de saúde são designados pelo código 26, hospitais utilizam os códigos 21 ou 22, e os demais serviços podem usar os códigos de 09 a 20, dependendo do tipo de prestador de serviço (se médico, dentista, psicólogo etc.).

Para cada despesa, informe o valor pago (aquele que efetivamente saiu do seu bolso e é benefício pelo empregador – o declarante deve informar como valor pago a parcela descontada em folha.

Previdência Social e previdência privada (PGBL)

Quem contribui para a Previdência Social pode deduzir da base de cálculo do IR todos os pagamentos feitos ao INSS, sejam eles efetuados de forma autônoma ou descontados diretamente da folha de salário. O benefício também é válido para os dependentes, como filhos, pais e companheiros com rendimento próprio, e não há limites para a dedução final.

As informações sobre as contribuições estão disponíveis no informe de rendimentos fornecido pelo empregador. O lançamento deve ser feito na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Contribuições feitas para um plano de previdência privada das modalidades Plano Gerador de Benefício Livre, conhecido com PGBL, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou para fundos de pensão também podem ser abatidas na declaração de IR, desde que o titular do plano também seja segurado da Previdência Social (contribuinte ou aposentado).

O limite de dedução, nesse caso, corresponde a 12% da renda bruta tributável anual do contribuinte e inclui tanto as contribuições feitas em seu próprio nome quanto no nome dos seus dependentes.

Os montantes direcionados à previdência privada em 2022 devem ser registrados na ficha Pagamentos Efetuados, utilizando os códigos 36 ou 37, conforme a natureza específica de cada um.

Doações incentivadas

As doações comprovadas realizadas em 2022 aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais; a projetos enquadrados nas leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual; e aos fundos geridos pelos Conselhos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais) também são dedutíveis, com um limite de até 6% do IR devido.

As doações incentivadas são deduzidas diretamente do imposto de renda devido e devem ser informadas na ficha Doações Efetuadas, sob os códigos 40 a 44, conforme o tipo de doação.

Além disso, é possível fazer doações aos fundos da criança e do adolescente ou aos fundos do idoso por meio do próprio programa e deduzi-las na declaração de imposto de renda 2023. Para isso, acesse a ficha Doações Diretamente na Declaração. Neste caso, o limite é de 3% do IR devido para cada um, totalizando 6%.

Vale ressaltar que a soma das doações feitas diretamente na declaração e das doações incentivadas realizadas no ano anterior não pode exceder os 6% do IR devido.

Pagamentos a profissionais liberais

Em situações em que é preciso pagar um advogado para receber algum rendimento – por exemplo, no caso de um processo trabalhista – os honorários advocatícios podem ser deduzidos dos rendimentos recebidos. Se estes forem tributáveis, o contribuinte paga menos imposto de renda sobre eles.

Taxas de corretagem imobiliária (na venda de um imóvel) e administração imobiliária (no aluguel de um imóvel) também podem ser descontadas dos valores recebidos pelo contribuinte pela venda ou aluguel de imóvel, respectivamente, reduzindo o IR a pagar sobre esses rendimentos.

Tais informações devem ser lançadas na ficha de Pagamentos Efetuados sob o código específico. Lembrando que pagamentos feitos a profissionais liberais, quando estes receberem como pessoa física, devem ser sempre declarados nesta ficha, sejam eles dedutíveis de algum rendimento ou não.

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