IGP-M: novos contratos de aluguel de imóveis variam 9,32% em São Paulo

Os novos contratos de aluguel de imóveis na capital paulista registraram variação de 9,32% no acumulado dos últimos 12 meses, segundo Pesquisa Mensal de Locação Residencial do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis – Secovi-SP, segundo a Agência Brasil.

IGP-M: novos contratos de aluguel de imóveis variam 9,32% em São Paulo

Para a entidade, esta foi a primeira vez em três anos que o percentual do acumulado nos 12 meses ultrapassou o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), que variou 6,52% no mesmo período, informa a publicação oficial.

Os dados mostram que, em outubro de 2022, a variação do valor do aluguel foi de 1,30% na cidade de São Paulo, com os imóveis de um dormitório variando 1,50%; os de dois quartos, 1,35%; e os de três dormitórios, 0,65%.

Fiador

Além disso, a pesquisa indicou que o fiador foi a garantia em 45% dos contratos de locação firmados em outubro. O depósito de três meses foi a modalidade preferida em 40% dos contratos e o seguro-fiança correspondeu por 15% deles.

IVL

O Índice de Velocidade de Locação (IVL), que avalia o número de dias que se espera até que se assine o contrato de aluguel, indicou que o período de ocupação oscilou entre 35 e 84 dias. Casas e sobrados foram alugados mais rapidamente: entre 35 a 58 dias. Os apartamentos tiveram um ritmo mais lento: de 36 a 84 dias.

Sobre o Índice Geral de Preços – Mercado

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE).

Conforme informa a Faculdade Getulio Vargas (FGV), o indicador foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços, que englobasse não apenas diferentes atividades como também etapas distintas do processo produtivo. Dessa forma, o IGP é um indicador mensal do nível de atividade econômica do país, englobando seus principais setores.

Versões

O IGP possui três versões com coleta de preços encadeada: o IGP-10 (com base nos preços apurados dos dias 11 do mês anterior ao dia 10 do mês da coleta), IGP-DI (de 1 a 30) e o mais popular deles, o Índice Geral de Preços – Mercado, ou simplesmente IGP-M, que apura informações sobre a variação de preços do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de coleta.

Contratos

O IGP-M é utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços, de acordo com informações da Faculdade Getulio Vargas (FGV).

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