Governo altera pagamento dos beneficiários do BPC pelo INSS

Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) possuem incertezas em relação ao recebimento do décimo terceiro salário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC é uma forma de assistência destinada a idosos com 65 anos ou mais, que possuem baixa renda. Além disso, pessoas com deficiência, independentemente da idade, que não podem realizar atividades laborais, também são elegíveis como beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.

Embora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja responsável pelo pagamento, é importante ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada não é considerado um benefício previdenciário.

BPC

O décimo terceiro salário do INSS é destinado aos beneficiários que recebem os seguintes auxílios e aposentadorias oferecidos pela Previdência Social:

  • Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária);
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão para familiares de detentos;
  • Benefício de aposentadoria;
  • Pensão por falecimento de um ente querido.

Reajuste para os beneficiários do BPC

Como mencionado anteriormente, não é necessário ter feito contribuições para o INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada. No entanto, é necessário que o beneficiário atenda aos critérios de elegibilidade para receber essa assistência, que é fornecida em um valor equivalente a um salário mínimo.

A partir deste mês de maio, o BPC será concedido com um novo valor, devido ao aumento do salário mínimo de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, resultando em um acréscimo de R$ 18,00.

Quais são os requisitos para solicitar o BPC?

Aqui estão os critérios para se qualificar para o Benefício de Prestação Continuada:

  • Para pessoas com 65 anos ou mais – é necessário comprovar carência financeira ou necessidade;
  • Para pessoas com deficiência de qualquer idade – é exigida uma avaliação médica e social através de perícia realizada pelo INSS;
  • A renda familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (R$ 330,00);
  • O beneficiário não pode receber nenhum outro benefício do INSS ou de outro regime;
  • O CPF do beneficiário e de sua família devem estar ativos;
  • O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) por menos de dois anos.

Quais doenças têm direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada pode ser concedido a indivíduos que apresentam certas condições de saúde relacionadas a incapacidades de longo prazo, que os impeçam de participar plenamente na sociedade e no mercado de trabalho.

É importante ressaltar que o direito ao BPC não está especificamente vinculado a uma lista de doenças, mas sim à comprovação dos critérios de incapacidade e vulnerabilidade. Existem diversas doenças que podem ser consideradas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada.

Aqui estão algumas condições abrangentes nesse contexto:

  • Deficiências físicas, como paralisia, amputações, deformidades articulares ou ósseas graves;
  • Deficiências sensoriais, como cegueira, surdez total ou parcial;
  • Deficiências intelectuais, como retardo mental grave;
  • Doenças neurológicas, como esclerose múltipla, paralisia cerebral, doença de Alzheimer e doença de Parkinson;
  • Doenças mentais, como esquizofrenia, transtorno bipolar e transtorno do espectro autista;
  • Doenças crônicas, como HIV/AIDS, câncer, insuficiência renal crônica e doenças cardíacas graves.

Essa lista serve apenas como referência e cada caso será avaliado individualmente pela perícia médica do INSS, que analisará a incapacidade e os critérios estabelecidos.

Recomenda-se buscar orientação junto a um profissional especializado para obter informações mais precisas e atualizadas sobre as doenças que são elegíveis ao BPC.

Além disso, existem outras doenças que também podem dar direito ao Benefício de Prestação Continuada, como hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, paralisia incapacitante e irreversível, cardiopatia grave, mal de Parkinson, nefropatia grave, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação pela radiação em conclusão de medicina especializada, hepatopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

BPC

Projeto de Lei BPC

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1893/20, que propõe que o INSS seja obrigado a conceder o Benefício de Prestação Continuada de forma provisória caso o pedido não seja avaliado dentro de 45 dias e a documentação esteja completa.

A autora da proposta é a deputada Norma Ayub (DEM-ES) e as modificações são propostas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece o BPC. A deputada argumenta que é comum o INSS não conseguir analisar os pedidos de benefícios “dentro de um prazo razoável”.

Especificamente nos casos em que há necessidade de avaliação médica, como na concessão do BPC para pessoas com deficiência, a situação se agrava, de acordo com Ayub. O projeto também prevê que, em caso de comprovação de má-fé por parte do solicitante, os valores pagos temporariamente devem ser devolvidos.

 

 

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