FGTS: Saque extraordinário de até R$1 mil tem quinto lote liberado

O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi liberado neste fim de semana para um novo grupo de trabalhadores. Na ocasião, estão sendo contemplados os cidadãos nascidos no mês de maio.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 3,8 milhões de pessoas serão atendidas. Vale ressaltar que os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril já podem sacar os valores, que estarão disponíveis até 15 de dezembro.

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores poderão resgatar até R$ 1 mil do seu FGTS. O saldo disponível pode ser consultado no aplicativo oficial do órgão ou no site da Caixa.

Calendário de liberação do FGTS

Veja o calendário com as datas de liberação dos valores:

Mês de nascimento
Recebem em

Janeiro
20 de abril

Fevereiro
30 de abril

Março
04 de maio

Abril
11 de maio

Maio
14 de maio

Junho
18 de maio

Julho
21 de maio

Agosto
25 de maio

Setembro
28 de maio

Outubro
1º de junho

Novembro
08 de junho

Dezembro
15 de junho

 

Como pedir o saque?

Não será necessário solicitar o saque, isso porque, o dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Mas caso o beneficiário não tenha uma conta no aplicativo, a Caixa Econômica abrirá uma em nome do trabalhador.

Em contrapartida, em casos em que o trabalhador esteja com os dados incompletos junto ao Fundo de Garantia, será necessário acessar o aplicativo do órgão para completar as informações e pedir a liberação dos recursos. Veja como realizar o procedimento:

Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
Caso o sistema informe a necessidade de solicitar o saque, toque sobre a opção “Solicitar saque”, no botão laranja;
Feito sito, clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
Na sequência, aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.

Sou obrigado a sacar o FGTS?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.

Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.

Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.