FGTS na aquisição da casa própria: veja como utilizar
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício social que muitas pessoas têm e pode ser utilizado na compra da casa própria.
Para utilizar o FGTS na aquisição da casa própria é necessário se atentar a alguns requisitos:
- É preciso ter pelo menos três anos de carteira assinada e contribuição ao FGTS. Esses três anos não precisam ser no mesmo emprego e nem precisam ser ininterruptos, basta que o somatório dos registros em carteira totalizem três anos para atender a essa exigência;
- É necessário não possuir nenhum financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), mesmo que não tenha utilizado o FGTS na aquisição deste outro financiamento.
Cumpridos tais requisitos, o trabalhador pode utilizar o FGTS para diversas finalidades relacionada à compra da casa própria. É possível utilizar os recursos do FGTS para dar entrada no financiamento imobiliário, o que pode reduzir consideravelmente o valor das prestações mensais. Além disso, periodicamente, é possível utilizar o saldo de FGTS para quitar parcelas do financiamento, amortizar saldo devedor, reduzindo o valor mensal das parcelas ou até mesmo para quitar o financiamento.
Entretanto, há limites para o uso no momento da compra. É importante ressaltar que o trabalhador pode utilizar até 50% do saldo disponível na conta do FGTS para dar a entrada no financiamento. Caso esse saldo não seja suficiente para o pagamento de toda a entrada, o restante terá que ser completado com recursos próprios.
Além disso, o trabalhador pode utilizar o FGTS para pagar até 80% do valor das parcelas, por um período máximo de 12 meses.
Questão importante a se destacar é que para utilizar o FGTS na compra da casa própria, é necessário que o imóvel se enquadre nas regras do SFH, que é quem regula o financiamento de imóveis com valor de até R$ 1,5 milhão em algumas regiões do Brasil e até R$ 800 mil em outras. Além disso o imóvel deve ser residencial e não pode de forma alguma ser comercial.
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Além do saldo do FGTS o trabalhador também pode fazer uso do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), iniciativa do governo federal que concede subsídios para o pagamento de um percentual do valor do imóvel. Esse subsídio é calculado de acordo com a renda e o valor de avaliação do imóvel.
Para se enquadrar no FAR, é necessário se enquadrar nas regras. Em geral, famílias com renda de até R$ 1,8 mil podem utilizar o FAR na aquisição da casa própria. É necessário atender a outros critérios como não possuir imóvel próprio na época da aquisição e estar em dia com obrigações fiscais.
Destaca-se que diferentemente do FGTS, o FAR não pode ser utilizado após a aquisição. É preciso se enquadrar nas regras no momento da compra para fazer jus ao benefício.
Assim, é possível utilizar o FGTS na aquisição de imóveis tanto na planta (direto com a construtora) como imóveis usados (aquisição diretamente de outra pessoa que possui um imóvel).
Antes de utilizar o FGTS na compra da casa própria é recomendável que se faça uma avaliação cuidadosa. A aquisição de um imóvel financiado é um investimento muito alto para a maioria das pessoas e é preciso planejar bem as finanças e buscar informações sobre as condições do mercado. A compra de um imóvel é um investimento de longo prazo e requer uma avaliação cuidadosa para evitar problemas financeiros.
Para utilizar o FGTS na aquisição da casa própria, é necessário procurar um analista de crédito imobiliário. As construtoras costumam já ter parceria com analistas e encaminham a documentação do cliente direto para a aprovação.
Porém, se o objetivo for adquirir um imóvel usado é necessário fazer contato com o analista de crédito, obter a aprovação do financiamento para a partir daí, encontrar o imóvel dos sonhos.
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