Estacionar em frente à própria garagem dá multa? Saiba mais
Não conseguir guardar o carro na garagem, por conta de outro veículo em frente ao portão, é uma situação desagradável, mas muito comum. Além do incômodo causado aos moradores, o motorista infrator pode perder pontos na carteira, como também terá que pagar uma multa.
Porém, o que a maioria das pessoas não sabem é que estacionar em frente à sua própria residência também é um ato ilícito. Isso mesmo, não é permitido estacionar em frente à sua garagem particular. Essa medida é fundamental para manter a segurança e bem-estar dos demais motoristas.
Apesar disso, a lei não proíbe todos os casos. A seguir, entenda melhor quando a infração é aplicada e como recorrer à multa.
Por que estacionar em frente à própria garagem é proibido?
Segundo o artigo 181, estacionar em frente à própria garagem é proibido, se houver guias rebaixadas ou locais em que a locomoção de veículos seja prejudicada. Nesses casos, o motorista infrator pode perder 4 pontos na carteira, ainda ter que arcar com uma multa de R$293,47.
Pensando nisso, para não ser multado, a melhor opção é melhor guardar o carro. Dessa forma, o motorista não passa estresse e ainda evita o risco de guincho.
Como recorrer à multa?
A boa notícia é que há possibilidade de recorrer à multa, porém, o CTB (código de trânsito brasileiro) não abre exceções. Por isso, a chance de perder a causa é alta. Ainda assim, recorrer deve ser descartado, uma vez que cada infração é analisada de forma individual.
Nesse sentido, o parágrafo 13 do artigo 21, aponta que, se o dono do carro comprovar que a multa foi aplicada de forma indevida, é de responsabilidade do ente público restituir o valor. Portanto, o proprietário do veículo não terá que arcar com a multa e o seu carro será devolvido.
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