DETRAN divulga os nomes dos motoristas com a CNH SUSPENSA; veja se você está na lista

Assim como já vem sendo comentado nos últimos dias, muitos condutores poderão ter a CNH suspensa. Nesse sentido, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou uma lista com nomes de motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Porém, nesses casos, o motivo da suspensão é por estarem dirigindo sob a influência de álcool. Ou então, por se recusarem a fazer o teste do bafômetro.

Dessa forma, a lista com 153 nomes foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na última terça-feira (28). Então, é válido também informar que esses motoristas terão até 30 dias, contados a partir do dia da publicação, para recorrerem na Junta Administrativa de Recursos de infrações (Jari).

No entanto, o recurso deverá ocorrer por meio do protocolo do Detran-DF.

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Sobre o cumprimento da Penalidade

Em primeiro lugar, a data de início do cumprimento da penalidade será anotada e fixada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). Entenda:

Nesse caso, no prazo de 60 dias corridos a partir da notificação, se o motorista não entrar com recurso interposto em 1ª e 2ª instância;
Além disso, no 31º dia, contado a partir da data de expedição da notificação, se a penalidade se mantiver na 2ª instância;
E, por fim, na data manifestada pelo condutor, se ocorrer antes das duas hipóteses citadas anteriormente, ou seja, quando o infrator abrir mão expressamente do seu direito de recorrer a penalidade aplicada.

Sobretudo, quem deseja verificar a lista com os nomes divulgados pode conferir a partir deste link.

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O que leva a suspensão do direito de dirigir

De antemão, a suspensão do direito de dirigir, popularmente conhecida como CNH suspensa, está prevista no artigo 256, inciso III do CTB. Então, é possível citar como exemplo de sua aplicação, quando o condutor atinge o número máximo de 20 ou mais pontos na CNH dentro de 12 meses por infrações diversas. Porém, nessa situação, a carteira fica suspensa entre 6 e 12 meses.

Além disso, o CTB prevê essa suspensão por um período de 2 a 24 meses, dependendo da infração ocorrida. Sendo assim, a penalidade pode se estender para 8 meses a 2 anos caso o condutor seja reincidente em um intervalo de 12 meses. Vale lembrar que o órgão responsável pela aplicação e definição da penalidade, de acordo com a infração cometida, é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito). Assim, ele instaura um processo administrativo contra o condutor referente à suspensão e o notifica por correspondência.

Outro fator crucial é que a única infração que possui um prazo pré-determinado de suspensão é o ato de dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa. Nesse caso, independente de quantidade, fixado em 12 meses (art. 165).

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Exemplos que faz a CNH ser suspensa imediatamente

Existem alguns casos que ocorre a suspensão imediata da CNH. Confira abaixo:

Primeiramente, disputar corrida ou promover esse tipo de prática em via pública sem permissão. Com isso, também é imposta a penalidade se o condutor conduzir motocicleta sem usar capacete, transportando passageiro sem capacete. Ou ainda, criança menor de 7 anos de idade (art. 244);
Do mesmo modo, conduzir motocicleta com os faróis apagados ou fazendo malabarismos (art. 244);
Outro ponto é utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa (art. 175);
Se o condutor transpor bloqueio viário policial sem permissão (art. 210) também cabe suspensão imediata;
Ou ainda, dirigir ameaçando pedestres que estejam na via pública (art. 170); transitar com velocidade superior à máxima permitida em 50% (art. 218).

É importante dizer que em alguns casos de suspensão do direito de dirigir, ocorre também a apreensão do documento de habilitação pelo tempo estipulado pela autoridade competente. Contudo, essa suspensão só pode ser feita, depois que forem esgotadas todas as possibilidades de defesa. E também, depois da decisão do período de suspensão ter sido estipulada.

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