Contrato de Mútuo: Você sabe o que é?

O contrato de mútuo costuma ser confundido com AFAC, no entanto, ambos possuem muita diferença

Quando se trata de gestão empresarial, existem muitos conceitos e ações que precisam ser conhecidas e tomadas. O contrato de mútuo existe, é comum, no entanto, poucas pessoas conhecem e, ou, sabem sua real finalidade dentro de uma empresa. Entenda um pouco mais sobre esse tipo de contrato no artigo abaixo

Contrato de mútuo: Entenda o que é

Contrato de mútuo

O contrato mútuo trata-se de um tipo de contrato responsável pela transferência de bens considerados fungíveis. As partes envolvidas nesse tipo de contrato são conhecidas como:

  • Mutante: Aquele responsável por emprestar ou transferir a transferência referente ao bem fungível;
  • Mutuário: Sujeito que recebe o bem transferido ou emprestado;

A operação considerada mais comum para a realização de um contrato mútuo é o empréstimo de dinheiro.

No entanto, pode acontecer desse tipo de contrato ser recorrente em outras situações como títulos públicos e ouro. Essas transações consideradas mútuas abrangem:

  • Taxa de juros;
  • Dedutibilidade das despesas;
  • Incidência de impostos sobre juros;

Quais os juros aplicados sobre o mútuo referente ao contrato?

A formação do mútuo é um dos primeiros fatores para que haja a cobrança de juros nesse tipo de contrato que exige assinatura reconhecida em cartório.

No entanto, o mutante não possui nenhuma obrigação de realizar a cobrança de juros ou realizar atualizações monetárias sobre dinheiro emprestado.

Entretanto, caso a entidade jurídica não possua nenhum tipo de despesa referente às suas finanças, o empréstimo de dinheiro pode ser feito a seus sócios com a realização de um contrato.

O que faz parte desse tipo de contrato?

Contrato de mútuo

Apesar de parecer algo de outro mundo, o contrato de mútuo é mais comum do que muitos pensam.

No entanto, são vistos como contrato normal de empréstimo ou aluguel de imóvel.

Esses contratos devem ser feitos com toda e qualquer informação possível referente ao negócio que está sendo feito:

  • Indicação do que foi emprestado ou alugado;
  • Valor referente ao empréstimo ou aluguel;
  • Condições e prazos de pagamento;
  • Se há ou não cobrança de juros;
  • Caso haja cobrança de juros, informações referente ao valor;
  • Forma que o IOF será recolhido;
  • Assinatura de ambas as partes referente ao contrato de mútuo reconhecido em cartório;

Contrato de mútuo x AFAC: Veja as diferenças

Diferente do contrato de mútuo, o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC), refere-se a recursos recebidos por sócios ou acionistas.

No AFAC, esses recursos devem ter um único destino, que é o aumento do capital social futuro da empresa.

Acionistas e sócios devem, de forma anual, realizar a antecipação desse capital que visa aumentar o rendimento da empresa com o passar dos anos.

Apesar de o contrato comum e o AFAC terem algumas semelhanças, elas possuem suas diferenças para provar que não são a mesma operação.

Sendo assim, um contrato de mútuo pode se tornar um AFAC a qualquer momento, no entanto, um AFAC jamais poderá se tornar um mútuo.

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