CONSIGNADO DO AUXÍLIO: confira o teto de JUROS

Nesta terça-feira, o governo federal publicou a portaria que define as regras para que os beneficiários do Auxílio Brasil possam tomar empréstimo. Uma notícia importante para os beneficiários é que o teto da taxa de juros será de 3,5% ao mês, maior que o empréstimo consignado para aposentados (2,14% ao mês), no entanto, é bem menor que o mercado iria praticar.

Na última segunda-feira (26), o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, já havia antecipado que as regras do consignado do Auxílio Brasil seriam publicadas ainda nesta semana, mas o que muitos não esperavam é que o anúncio seria realizado um dia após a comunicação feita pelo ministro.

Nesse sentido, o governo será responsável por descontar dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente e a ação será feita por meio da Secretaria Nacional de Renda da Cidadania (Senarc). Como as parcelas são descontadas direto da fonte, os bancos possuem a garantia de que as parcelas serão pagas em dia, salvo as situações em que o beneficiário não se enquadre nos parâmetros de recebimento do benefício

Em proposta inicial, o governo tinha determinado que os empréstimos deverão ser concedidos com limite de 40% do valor do benefício, ou seja, 40% do valor da parcela recebida no mês. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também estão autorizados a solicitar o consignado.

A aprovação do consignado do Auxílio Brasil acontece nas vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, que será realizada no próximo domingo (2). A medida é uma das principais tentativas de Jair Bolsonaro (PL) para conquistar o voto de eleitores, dado que aparece na segunda colocação em pesquisas de intenção de votos.

Regras do consignado

As regras do consignado do Auxílio Brasil foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, através da Portaria nº 816 do Ministério da Cidadania. Entre as regras publicadas pela portaria, podemos destacar as seguintes:

A taxa de juros não poderá superar o valor de  3,5% ao mês;
O empréstimo poderá ser pago em até dois anos, em 24 parcelas mensais e sucessivas;
O valor deverá ser liberado em dois dias úteis após a aprovação do crédito;
Os documentos requisitados para a contratação do empréstimo são carteira de identidade (RG) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Não poderá haver prazo de carência para o empréstimo começar a ser descontado do benefício;
Bancos e  instituições financeiras não poderão exercer a cobrança de TAC (Taxa de Abertura de Crédito) bem como outras taxas administrativas;
O titular do Auxílio Brasil será o responsável por realizar a autorização do empréstimo e desconto do benefício;
O beneficiário precisará autorizar que instituições financeiras tenham acesso às suas informações pessoas e bancárias;
Esta autorização deverá ser feita de forma escrita ou eletrônica (não será aceita por telefone);
Instituições financeiras ou bancos não poderão fazer ligações fornecendo o consignado do Auxílio Brasil (não é permitido qualquer tipo de marketing ativo);
O valor máximo a ser emprestado está limitado a R$2569,34, que deverá ser pago em  no máximo 24 parcelas;
Por fim, o governo afirma que não terá responsabilidade se o empréstimo consignado não for pago ao banco.

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