CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL: Quanto tempo de benefício é preciso para contratar?
A modalidade do consignado Auxílio Brasil é polêmica e ainda deixa diversos brasileiros com dúvidas. Então, uma delas diz respeito ao tempo necessário de recebimento do programa social para ter permissão de contratar o empréstimo.
Se você também está em busca dessa informação, siga a leitura e tenha a sua resposta.
Posso contratar o consignado Auxílio Brasil a qualquer momento?
Não. Saiba que para solicitar o empréstimo consignado, o beneficiário deve estar recebendo o Auxílio Brasil há pelo menos 90 dias.
Desse modo, se você entrou no programa em outubro deste ano, por exemplo, ainda não pode fazer a solicitação e será preciso aguardar o período mencionado.
Regras do consignado Auxílio Brasil
A Portaria nº 816, do Ministério da Cidadania, regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Programa Auxílio Brasil. Assim, de acordo com a mesma, um total de 12 bancos estão autorizados a realizar a operação desta modalidade de crédito.
Para quem não está familiarizado, no consignado Auxílio Brasil, o valor da parcela do empréstimo é descontado automaticamente do valor mensal do benefício.
Além disso, cabe ressaltar que a taxa máxima de juros é de 3,5% ao mês. No entanto, cada banco pode adotar a taxa que determinar conveniente, desde que seja menor que 3,5%. E mais, o total de parcelas pode chegar a 24.
Com isso, o Ministério da Cidadania orienta que cada responsável familiar entre em contato com os bancos autorizados para verificar qual a melhor proposta de empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
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Diretrizes da Portaria
Outras determinações da Portaria do empréstimo consignado do Auxílio Brasil são:
Instituições financeiras habilitadas estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado;
O responsável familiar recebedor do benefício poderá autorizar o desconto dos valores referentes ao pagamento do empréstimo;
A instituição financeira deverá possuir autorização do Banco Central do Brasil para se habilitar à concessão do consignado, encaminhar ao Ministério da Cidadania ofício contendo manifestação de interesse, ter habilitação ativa para operações de consignados em benefícios pagos pela Previdência Social. Neste último caso, poderá haver acordo de cooperação técnica entre a instituição financeira e o ministério se não houver a habilitação;
O tomador do empréstimo deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato. Assim, não será aceita autorização dada por telefone nem por meio de gravação de voz;
A responsabilidade pelo pagamento será somente do beneficiário em relação à instituição financeira. Em nenhuma hipótese, o governo poderá ser responsabilizado.
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