Come-Cotas: Deduções de fundos de investimento

O Come-cotas pode afetar investidores de forma direta e indireta. Por isso é importante identificá-los

Em qualquer tipo de investimento existe a probabilidade de ser afetado por algum tipo de cotas. Cabe ao investidor saber driblar e identificar antes que seja afetado de forma total. Com o come-cotas não é diferente, afinal, essa antecipação do IR pode gerar grandes prejuízos se não for feito corretamente. Saiba abaixo se você pode ser afetado por ele 

Explicando o conceito de come-cotas na prática

Come-cotas
Imagem: Istock Photos

O Come cotas nada mais é do que o nome dado a um tipo de imposto que recai sobre aplicações referentes ao fundo de investimento. 

Ou seja, como muitos realmente o conhecem, a antecipação do imposto de renda em fundos de investimento semestrais. 

Esse sistema ganhou essa denominação de come-cotas devido a toda dedução semestral que é feita sobre as cotas dos fundos de investimento. 

No geral, são deduzidos uma alíquota variada de 15% a 20%, que são considerados valores bem altos se parar para analisar. 

Esses valores são equivalentes a valores mínimos da alíquota do IR (Imposto de Renda).

E, para quem não sabe, todo tipo de investidor de fundos é direta ou indiretamente afetado pelo come-cotas, já que essa dedução de alíquotas existe em todos os tipos de investimento. 

Como o Come-cotas funciona de fato? 

Imagem: Istock Photos

Seu funcionamento dentro de um fundo de investimento é considerado bastante simples. 

Em resumo, essa dedução é considerada uma cobrança de impostos sobre os rendimentos referentes a aplicações em fundos de investimento. 

Os valores deduzidos seguem uma incidência variada do Imposto de Renda, a depender do fundo que foi investido: 

  • Em um fundo de investimento de longo prazo a incidência do IR pode variar entre 15 e 22,5%;
  • Em fundos de investimento de curto prazo, essa incidência aumento entre 20 e 23%;

Quais os fundos de investimento que ainda estão sujeitos a essa dedução? 

Come-cotas
Imagem: Istock Photos

Investidores que aplicam em fundos, sejam eles de curto ou longo prazo, estão sujeitos ao come-cotas. 

Esses fundos, apesar de serem considerados intrusos, são o que mantêm os investimentos voláteis dentro do mercado de fundos de investimento. Os fundos que ainda estão sujeitos a essa dedução são: 

  • Fundos cambiais;
  • Fundos DI;
  • Fundos de renda-fixa;
  • Fundos multimercados;

Apesar de estarem presentes na grande maioria dos fundos, nem todos possuem o come-cotas como um redutor de IR. 

Alguns exemplos são os fundos de previdência privada e de ações. Nestes casos, a dedução do IR costuma ser cobrada somente no momento do resgate. 

Principais alíquotas referentes ao come-cotas 

Come cotas
Imagem: Istock Photos

Dentro do imposto de renda, o come-cotas possui o menor valor em alíquotas em cada tipo de fundo. Dentro do IR, fundos de custo prazo possuem alíquotas maiores do que os de longo prazo: 

  • Alíquotas de longo prazo: 15%;
  • Alíquotas de curto prazo: 20%;

Para que essa comparação seja feita corretamente no final de seu resgate, é possível realizar o cálculo de compensação.

Esse cálculo serve para verificar a diferença de alíquotas de acordo com o tempo em que o investimento foi realizado. 

 

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