Come-Cotas: Deduções de fundos de investimento
O Come-cotas pode afetar investidores de forma direta e indireta. Por isso é importante identificá-los
Em qualquer tipo de investimento existe a probabilidade de ser afetado por algum tipo de cotas. Cabe ao investidor saber driblar e identificar antes que seja afetado de forma total. Com o come-cotas não é diferente, afinal, essa antecipação do IR pode gerar grandes prejuízos se não for feito corretamente. Saiba abaixo se você pode ser afetado por ele
Explicando o conceito de come-cotas na prática
O Come cotas nada mais é do que o nome dado a um tipo de imposto que recai sobre aplicações referentes ao fundo de investimento.
Ou seja, como muitos realmente o conhecem, a antecipação do imposto de renda em fundos de investimento semestrais.
Esse sistema ganhou essa denominação de come-cotas devido a toda dedução semestral que é feita sobre as cotas dos fundos de investimento.
No geral, são deduzidos uma alíquota variada de 15% a 20%, que são considerados valores bem altos se parar para analisar.
Esses valores são equivalentes a valores mínimos da alíquota do IR (Imposto de Renda).
E, para quem não sabe, todo tipo de investidor de fundos é direta ou indiretamente afetado pelo come-cotas, já que essa dedução de alíquotas existe em todos os tipos de investimento.
Como o Come-cotas funciona de fato?
Seu funcionamento dentro de um fundo de investimento é considerado bastante simples.
Em resumo, essa dedução é considerada uma cobrança de impostos sobre os rendimentos referentes a aplicações em fundos de investimento.
Os valores deduzidos seguem uma incidência variada do Imposto de Renda, a depender do fundo que foi investido:
- Em um fundo de investimento de longo prazo a incidência do IR pode variar entre 15 e 22,5%;
- Em fundos de investimento de curto prazo, essa incidência aumento entre 20 e 23%;
Quais os fundos de investimento que ainda estão sujeitos a essa dedução?
Investidores que aplicam em fundos, sejam eles de curto ou longo prazo, estão sujeitos ao come-cotas.
Esses fundos, apesar de serem considerados intrusos, são o que mantêm os investimentos voláteis dentro do mercado de fundos de investimento. Os fundos que ainda estão sujeitos a essa dedução são:
- Fundos cambiais;
- Fundos DI;
- Fundos de renda-fixa;
- Fundos multimercados;
Apesar de estarem presentes na grande maioria dos fundos, nem todos possuem o come-cotas como um redutor de IR.
Alguns exemplos são os fundos de previdência privada e de ações. Nestes casos, a dedução do IR costuma ser cobrada somente no momento do resgate.
Principais alíquotas referentes ao come-cotas
Dentro do imposto de renda, o come-cotas possui o menor valor em alíquotas em cada tipo de fundo. Dentro do IR, fundos de custo prazo possuem alíquotas maiores do que os de longo prazo:
- Alíquotas de longo prazo: 15%;
- Alíquotas de curto prazo: 20%;
Para que essa comparação seja feita corretamente no final de seu resgate, é possível realizar o cálculo de compensação.
Esse cálculo serve para verificar a diferença de alíquotas de acordo com o tempo em que o investimento foi realizado.