Com o novo salário mínimo valor do seguro-desemprego vai para quanto?
Como muitos já sabem, o salário mínimo passou de R$ 1.212 para R$ 1.320. No entanto, a definição não altera apenas o valor do salário dos trabalhadores, mas também os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tantos outros. A seguir, veja como fica o novo valor do seguro-desemprego neste ano.
Em suma, nenhum benefício trabalhista ou previdenciário pode ficar com valor abaixo do piso salarial vigente. Por essa razão, quando o salário mínimo é reajustado, os demais pagamentos baseado na remuneração também devem ser corrigidos. A intenção é manter o poder comprar dos brasileiros que recebem o pagamento base.
Qual o novo valor do seguro-desemprego?
De antemão, é importante frisar que o seguro-desemprego é concedido ao trabalhador que atua com a carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. Por lei, o valor mínimo do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo. Isso porque, o pagamento é definido de acordo com a média salarial dos últimos três meses.
Desse modo, de acordo com a lei do seguro-desemprego, o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma:
Salário de até R$ 1.954,98 — multiplica-se o salário médio por 0,80, ou seja, 80%;
De R$ 1.954,98 até R$ 3.258,63 — o que exceder R$ 1.954,98 deve ser multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.563,98;
Acima de R$ 3.258,63 — o valor da parcela será de R$ 2.215,81.
Vale ressaltar que os valores serão atualizados a partir de 11 de janeiro, segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência. O teto vai ser definido com base na inflação de 2022, considerando os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Confira a seguir os prazos para solicitação o seguro-desemprego, veja:
Trabalhador que atua com a carteira assinada: a partir do 7º da demissão, com limite até o 120º dia;
Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
Empregado doméstico: a partir do 7º da dispensa, com limite até o 90º dia;
Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O pedido do benefício pode ser feito através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou pelo e-mail da Superintendência Regional do Trabalho ([email protected], substituindo o UF pela sigla do estado onde o trabalhador mora). Ainda há a opção de fazer a solicitação pelo Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158.