CARNAVAL: Como fica o horário bancário no feriado? Confira aqui

Estamos em pleno Carnaval, e muita gente está em busca de informações sobre o horário bancário neste feriado.

Então saiba que a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias durante o feriado de Carnaval, nesta segunda-feira (20) e 21 (terça-feira).

A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.

Normalização do horário bancário após o Carnaval

Na Quarta-Feira de Cinzas (22), o horário bancário será assim: o expediente terá início às 12h, no horário local, com o encerramento previsto no período normal de fechamento das agências.

Ainda mais, nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

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Canais digitais

Diante da programação do horário bancário no Carnaval, a FEBRABAN orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver atendimento bancário.

“Graças ao expressivo investimento dos bancos em tecnologia e automação, os canais eletrônicos assumiram a condição de canal mais utilizado para as transações bancárias, por ser uma alternativa prática e extremamente segura”, explica o diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria.

A saber, as contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, dia 22).

Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

“Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, aconselha o diretor.

Além disso, os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: Federação Brasileira de Bancos

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