Caixa vai liberar novo saque do FGTS no próximo mês

A partir do próximo mês, a Caixa Econômica Federal vai liberar mais um pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os contemplados da vez serão os trabalhadores, que aderiram a modalidade, nascidos em julho.

O valor do saque pode variar conforme o saldo disponível nas contas do trabalhador vinculadas ao Fundo de Garantia. Isso ocorre devido a sistemática de liberação, que consiste em: quanto maior o saldo menos a porcentagem. Veja na tabela a seguir:

Faixas de saldo em R$
Percentual de retirada
Parcela adicional

Até R$ 500,00
50%
_

De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150

R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650

R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150

R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900

Acima de 20.000,01
5%
R$ 2.900

 

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Quem pode solicitar o saque-aniversário?

Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:

Ser maior de 18 anos;
Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
Ter saldo suficiente no FGTS;
Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.

Como aderir a modalidade?

Para aderir ao saque-aniversário ou consultar o saldo disponível, o trabalhador pode acessar os seguintes canais de atendimento:

Aplicativo FGTS disponível para Android e iOS;
Pelo site fgts.caixa.gov.br;
Pelo telefone número 0800 724 2019.

Na prática, basta clicar em “Meu FGTS”, e em seguida acessar a aba “Saque-Aniversário”. Depois disso leia e concorde com os termos e condições para então clicar em “Aderir ao saque-aniversário”.

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Calendário saque-aniversário do FGTS 2022

Mês de nascimento
Período para sacar

Janeiro
03/01 a 31/03

Fevereiro
01/02 a 29/04

Março
02/03 a 31/05

Abril
01/04 a 30/06

Maio
02/05 a 29/07

Junho
01/06 a 31/08

Julho
01/07 a 30/09

Agosto
01/08 a 31/10

Setembro
01/09 a 30/11

Outubro
03/10 a 30/12

Novembro
01/11 a 31/01/2023

Dezembro
01/12 a 28/02/2023

 

Vale ressaltar que quem adere a modalidade perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa. Na ocasião, apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS é concedida ao trabalhador.

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