Caixa é impedida de cobrar parcelas em atraso do ‘Minha Casa Minha Vida’
Uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro impede que a Caixa Econômica Federal cobre as parcelas que estiverem em atraso referentes ao programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Dessa forma, a decisão vale para as parcelas correspondentes aos meses de 20 de março a 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a decisão, a medida só vale para aqueles beneficiários que fazem parte da faixa 1 do programa habitacional. Ou seja, compreende as famílias com até R$ 1.800 de renda mensal.
Minha Casa Minha Vida
Segundo a decisão, a medida de suspender as parcelas em atraso considera o cenário econômico do Brasil, com a crise provocada principalmente pelo desemprego decorrente da pandemia da Covid-19.
Assim, apesar de ser uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro, a medida vale para todos os beneficiários brasileiros que fazem parte da faixa 1 do Minha Casa Minha Vida.
Pela decisão, essas famílias foram as mais prejudicadas e não tiveram nenhum programa de suspensão dos pagamentos, mesmo que de forma temporária.
Assim, o pedido é pela suspensão das parcelas em atraso e a não cobrança de juros por conta da dívida. Em resposta, a Caixa manifestou que não permitiu a pausa no financiamento para quem está na faixa 1 porque, por se tratar de um programa habitacional do governo, não caberia à Caixa essa pausa.
Já o Ministério do Desenvolvimento Regional justificou que essa decisão caberia ao Congresso Nacional. Dessa forma, a juíza federal Mariana Tomaz da Cunha considerou que essa faixa do programa é formada pelos mais necessitados, que não poderiam ficar ainda mais prejudicados pela pandemia.
Além disso, a juíza também ressaltou que esses beneficiários não tiveram as quatro prestações suspensas, como ocorreu em outros contratos. Assim, as parcelas em atraso precisarão ser distribuídas entre as demais que serão pagas do Minha Casa Minha Vida. Sem que seja feita a cobrança de juro.