Caixa conclui depósitos da distribuição do lucro do FGTS; veja como consultar o valor

No último dia 26, a Caixa Econômica Federal encerrou os pagamentos referentes ao Lucro do FGTS de 2021. Um total de R$ 13,2 bilhões foi distribuído aos 106,7 milhões de trabalhadores que possuíam contas vinculadas ao fundo com saldo até o dia 31 de dezembro do ano passado.

O repasse aos beneficiários foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, na última sexta-feira (22).

A rentabilidade do Fundo de Garantia é fixada em 3% ao ano. No entanto, os trabalhadores recebem parte do lucro do FGTS desde o ano de 2017. Além de serem beneficiados com parte da rentabilidade, as distribuições também incluem a aplicação mensal da Taxa Referencial (TR).

Os lucros do FGTS são referentes às aplicações feitas pelo governo em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Nesta rodada de pagamento, receberam os trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.

Vale salientar que, quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o cidadão pode receber. Para calcular o valor que receberá do lucro, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761.

Como consultar?

O trabalhador pode consultar o extrato pelo aplicativo ou site FGTS, em uma agência da Caixa ou ainda pela Central de Atendimento da instituição financeira, no número 0800-726-0101.

Como sacar?

O valor a ser pago pelo lucro do FGTS não será repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Sendo assim, os trabalhadores só podem realizar o saque conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:

Saque-aniversário;
Demissão sem justa causa por parte do empregador;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Para compra da casa própria;
Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

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