Cadúnico libera programa Tarifa Social, Vale Gás e outros benefícios; veja como receber

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma ferramenta criada para coletar dados e identificar os brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Por meio das informações, o Governo Federal, governos estaduais e municipais podem conceder benefícios para esses cidadãos.

A inscrição do CadÚnico é realizada no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). No entanto, para se registrar é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Ter renda per capita mensal de até meio salário mínimo; ou
Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos;
Ter renda superior desde que seja público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
Ser família solo (morar sozinho); ou
Estar em situação de rua.

Vale ressaltar que a inscrição deve ser feita, preferencialmente, por mulheres maiores de 16 anos. Na ocisão, o denominado responsável familiar deverá apresentar a seguinte documentação:

Seu próprio título de eleitor ou CPF;
Um dos seguintes documentos referente a cada membro da família: CPF, RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou título de eleitor;
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias que pertencem a um grupo indígena.

Contudo, os dados devem ser atualizados, no mínimo, a cada dois anos, assim como recomenda o Ministério da Cidadania. Todavia, caso alguma informação tenha se alterado antes do prazo mínimo, como mudança de endereço ou renda, a atualização deve ser antecipada.

Benefícios sociais para inscritos no CadÚnico

Água para todos;
Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
Auxílio Brasil;
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Bolsa estiagem;
Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
Carta Social;
Carteira do Idoso;
Casa Verde e Amarela;
Crédito Instalação;
Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
Passe Livre para pessoas com deficiência;
Pro Jovem Adolescente;
Programa Brasil Alfabetizado;
Programa Brasil Carinhoso;
Programa de Cisternas;
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI?;
Programa Nacional de Crédito Fundiário;
Programa Nacional de Reforma Agrária;
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Telefone Popular;
Vale gás.

Tarifa Social

O Programa Tarifa Social é voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade social, indígenas e quilombolas. Ele concede entre 10% a 100% de desconto na conta de luz. Sendo o último caso apenas para os indígenas e quilombolas.

Para receber o desconto, é necessário estar inscrito no CadÚnico e se encaixar nos critérios de elegibilidade. Ou seja, ter uma renda per capita de meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos.

Cabe salientar que quem recebe o BPC também pode ser beneficiado pelo programa. Atualmente é preciso que as famílias solicitem a participar no programa na companhia de energia elétrica da região. Confira os descontos aplicados:

Consumo igual ou inferior a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
Consumo entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
Consumo entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
Consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.

Vale Gás

O Vale Gás é o mais novo projeto social do Governo Federal. A partir deste mês as famílias de baixa renda que enfrentam dificuldade em comprar o botijão de gás de 13 kg terão direito a um benefício de 50% do valor médio do gás de cozinha a cada dois meses.

O valor do benefício dependerá da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Atualmente, o valor do benefício é de R$53.

A expectativa é atender 6 milhões de famílias. Importante ressaltar que o benefício será concedido preferencialmente às famílias compostas por mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estão sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Veja abaixo os demais critérios:

Estar inscrito CadÚnico;
Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
Possuir na composição familiar pessoas que recebem o BPC.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.