Guardas Municipais agora podem receber bônus de até R$1.000; veja requisitos e prazos

A palavra-chave principal “bônus para Guardas Municipais” ganhou força após a publicação da Portaria 123/2024 do Ministério da Justiça, que autoriza o repasse de até R$1.000 a servidores da segurança municipal em todo o país. A medida, que beneficia cerca de 120 mil profissionais, pretende valorizar o trabalho de quem atua na linha de frente das cidades e reduzir a evasão de efetivo. Neste artigo você vai entender por que o benefício foi criado, quem pode recebê-lo e o passo a passo para solicitar antes do prazo final.

Por que foi criado o bônus de R$1.000 para Guardas Municipais?

Segundo o Ministério da Justiça, o incentivo faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento das Guardas Municipais, instituído pela Lei 14.674/2024. O texto reservou R$300 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar:

  • gratificações por desempenho,
  • cursos de capacitação e reciclagem,
  • aquisição de equipamentos de proteção individual.

O bônus é a primeira etapa prática do programa e deve ser pago em parcela única, diretamente na folha salarial, já no mês de agosto. A estimativa oficial aponta que cada guarda ativo receberá R$800 em média, podendo chegar ao teto de R$1.000 conforme critérios locais de produtividade.

Quem tem direito ao bônus?

Embora o repasse venha da União, a execução cabe às prefeituras. Para garantir a elegibilidade ao bônus para Guardas Municipais, o servidor precisa atender simultaneamente aos seguintes requisitos:

  • Estar em exercício ativo na data de 31 de maio de 2024;
  • Possuir pelo menos 12 meses de efetivo serviço prestado à corporação;
  • Não ter punições disciplinares graves nos últimos 24 meses;
  • Ter concluído o Curso de Armamento e Tiro ou equivalente nos últimos cinco anos.

Guardas aposentados, em licença não remunerada ou cedidos a outros órgãos não fazem jus ao valor.

Como solicitar o bônus passo a passo

O procedimento é simples e todo digital. Veja o roteiro recomendado pelo Ministério:

  1. Atualize seus dados no cadastro funcional da prefeitura até 20 de junho.
  2. Acesse o Sistema de Gestão de Benefícios (SGB) com login gov.br.
  3. No menu “Benefícios”, selecione “Bônus Guardas Municipais” e clique em “Solicitar”.
  4. Anexe em PDF os seguintes documentos:
    • Certidão de Tempo de Serviço;
    • Comprovante do curso de armamento;
    • Declaração de inexistência de processo disciplinar.
  5. Confirme as informações e finalize. Aparecerá o status “Em análise”.

O município tem até 10 dias corridos para validar o pedido e encaminhar a lista consolidada à União. Caso haja pendências, o sistema emite alerta para correção.

Calendário de pagamento e valores previstos

De acordo com a Portaria 123/2024, os depósitos seguirão o cronograma abaixo:

Guardas Municipais agora podem receber bônus de até R$1.000; veja requisitos e prazos - Imagem do artigo original

Imagem: Governo Federal via noticiasconcursos.com.br

Mês de referência Data-limite para envio das listas Previsão de crédito
Junho 30/06/2024 15/08/2024
Julho 31/07/2024 13/09/2024
Agosto (repescagem) 20/08/2024 11/10/2024

O valor individual pode variar entre R$500 e R$1.000, conforme:

  • Nota de avaliação de desempenho anual;
  • Número de horas de patrulhamento de rua declaradas;
  • Participação em programas comunitários.

O que fazer se o bônus for negado?

Havendo indeferimento, o servidor terá cinco dias úteis para apresentar recurso no próprio SGB, anexando documentos complementares. Se a prefeitura mantiver a negativa, é possível encaminhar o caso à Ouvidoria do Ministério da Justiça. Em 2023, situações semelhantes tiveram 78 % de reversão após nova análise.

“O objetivo principal é valorizar quem realmente está nas ruas protegendo o cidadão”, afirmou o secretário Nacional de Segurança Pública, Rafael Velasco.

Problemas técnicos podem ser reportados ao suporte 0800-123-2024, de segunda a sexta, 8h às 18h.

Principais dúvidas sobre o bônus para Guardas Municipais

Para encerrar, respondemos as perguntas que mais chegam às corporações:

  • O bônus integra o salário para fins de aposentadoria? Não. Trata-se de verba indenizatória, sem reflexo em tributos ou benefícios.
  • Quem está em estágio probatório pode receber? Sim, desde que tenha completado um ano de serviço.
  • Há desconto de Imposto de Renda? Sim. A incidência segue a tabela progressiva, mas o valor líquido mínimo estimado é R$463.

Agora que você conhece todas as regras, regularize sua documentação e garanta o bônus dentro do prazo. Compartilhe a informação com seus colegas e fique atento às próximas atualizações do programa.

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