Guardas Municipais agora podem receber bônus de até R$1.000; veja requisitos e prazos
A palavra-chave principal “bônus para Guardas Municipais” ganhou força após a publicação da Portaria 123/2024 do Ministério da Justiça, que autoriza o repasse de até R$1.000 a servidores da segurança municipal em todo o país. A medida, que beneficia cerca de 120 mil profissionais, pretende valorizar o trabalho de quem atua na linha de frente das cidades e reduzir a evasão de efetivo. Neste artigo você vai entender por que o benefício foi criado, quem pode recebê-lo e o passo a passo para solicitar antes do prazo final.
Por que foi criado o bônus de R$1.000 para Guardas Municipais?
Segundo o Ministério da Justiça, o incentivo faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento das Guardas Municipais, instituído pela Lei 14.674/2024. O texto reservou R$300 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar:
- gratificações por desempenho,
- cursos de capacitação e reciclagem,
- aquisição de equipamentos de proteção individual.
O bônus é a primeira etapa prática do programa e deve ser pago em parcela única, diretamente na folha salarial, já no mês de agosto. A estimativa oficial aponta que cada guarda ativo receberá R$800 em média, podendo chegar ao teto de R$1.000 conforme critérios locais de produtividade.
Quem tem direito ao bônus?
Embora o repasse venha da União, a execução cabe às prefeituras. Para garantir a elegibilidade ao bônus para Guardas Municipais, o servidor precisa atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
- Estar em exercício ativo na data de 31 de maio de 2024;
- Possuir pelo menos 12 meses de efetivo serviço prestado à corporação;
- Não ter punições disciplinares graves nos últimos 24 meses;
- Ter concluído o Curso de Armamento e Tiro ou equivalente nos últimos cinco anos.
Guardas aposentados, em licença não remunerada ou cedidos a outros órgãos não fazem jus ao valor.
Como solicitar o bônus passo a passo
O procedimento é simples e todo digital. Veja o roteiro recomendado pelo Ministério:
- Atualize seus dados no cadastro funcional da prefeitura até 20 de junho.
- Acesse o Sistema de Gestão de Benefícios (SGB) com login gov.br.
- No menu “Benefícios”, selecione “Bônus Guardas Municipais” e clique em “Solicitar”.
- Anexe em PDF os seguintes documentos:
- Certidão de Tempo de Serviço;
- Comprovante do curso de armamento;
- Declaração de inexistência de processo disciplinar.
- Confirme as informações e finalize. Aparecerá o status “Em análise”.
O município tem até 10 dias corridos para validar o pedido e encaminhar a lista consolidada à União. Caso haja pendências, o sistema emite alerta para correção.
Calendário de pagamento e valores previstos
De acordo com a Portaria 123/2024, os depósitos seguirão o cronograma abaixo:
Imagem: Governo Federal via noticiasconcursos.com.br
| Mês de referência | Data-limite para envio das listas | Previsão de crédito |
|---|---|---|
| Junho | 30/06/2024 | 15/08/2024 |
| Julho | 31/07/2024 | 13/09/2024 |
| Agosto (repescagem) | 20/08/2024 | 11/10/2024 |
O valor individual pode variar entre R$500 e R$1.000, conforme:
- Nota de avaliação de desempenho anual;
- Número de horas de patrulhamento de rua declaradas;
- Participação em programas comunitários.
O que fazer se o bônus for negado?
Havendo indeferimento, o servidor terá cinco dias úteis para apresentar recurso no próprio SGB, anexando documentos complementares. Se a prefeitura mantiver a negativa, é possível encaminhar o caso à Ouvidoria do Ministério da Justiça. Em 2023, situações semelhantes tiveram 78 % de reversão após nova análise.
“O objetivo principal é valorizar quem realmente está nas ruas protegendo o cidadão”, afirmou o secretário Nacional de Segurança Pública, Rafael Velasco.
Problemas técnicos podem ser reportados ao suporte 0800-123-2024, de segunda a sexta, 8h às 18h.
Principais dúvidas sobre o bônus para Guardas Municipais
Para encerrar, respondemos as perguntas que mais chegam às corporações:
- O bônus integra o salário para fins de aposentadoria? Não. Trata-se de verba indenizatória, sem reflexo em tributos ou benefícios.
- Quem está em estágio probatório pode receber? Sim, desde que tenha completado um ano de serviço.
- Há desconto de Imposto de Renda? Sim. A incidência segue a tabela progressiva, mas o valor líquido mínimo estimado é R$463.
Agora que você conhece todas as regras, regularize sua documentação e garanta o bônus dentro do prazo. Compartilhe a informação com seus colegas e fique atento às próximas atualizações do programa.