Bolsonaro sanciona Vale-Gás. Veja como ter acesso ao benefício

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22) o chamado vale-gás – um auxílio que ajuda famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos, no entanto, ainda não têm data para começar, já que dependem da liberação de recursos do orçamento.

O objetivo do programa é dar um alívio ao bolso da população mais pobre já que, desde o início do ano, o preço médio do gás de cozinha já subiu quase 30% e é um dos itens que mais tem pesado na inflação.

O texto da lei que institui o auxílio “Gás dos Brasileiros” estabelece que as famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg.

O preço médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52, de acordo com última pesquisa semanal divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O que é o vale-gás?

O chamado “Gás dos Brasileiros” é um programa social que ajuda famílias de baixa renda a comprar botijões de gás de cozinha.

Os beneficiários receberão, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. Essa média de preço é divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Atualmente, o botijão de 13 kg está na casa de R$ 100, chegando a R$ 135 em alguns estados brasileiros.

Quem tem direito?

Terão direito ao vale-gás:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
  • A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
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