Bolsonaro libera crédito para MEI e pequenos negócios
Microempreendedores individuais (MEI), donos pequenas empresas e produtores rurais serão beneficiados com um programa de estimulo ao crédito sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Terão acesso os empresários com receita anual de até R$ 4,8 milhões.
A decisão do mandatário foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 2, e o programa surge através de uma medida provisória (MP), com validade temporária. Desde sua edição em julho, o texto passou por votações na Câmara e no Senado, onde sofreu alterações até se tornar lei.
As instituições que participarem do programa poderão obter o chamado “crédito presumido“. Em suma, trata-se de um benefício fiscal que oferece desconto aos bancos em relação à impostos.
Interessados em participar do novo programa deverão fechar um acordo até o dia 31 de dezembro de 2021. Já o crédito presumido poderá ser apurado até o fim de 2026.
Vale destacar que, enquanto esteve em tramitação no Congresso, também foram incluídos na lista de beneficiários das operações de crédito as cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros.
Conheça o programa
O Programa de Estímulo ao Crédito, originado na MP nº 1.057, de 2021, estimula as instituições financeiras a fazer empréstimos, sob seu próprio risco, ao público-alvo do programa.
Em troca, o governo possibilita que, em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial, parte dos créditos tributários de diferenças temporárias possa ser convertida em crédito presumido até o limite das operações concedidas.
A estimativa inicial do governo é que a medida gere R$ 48 bilhões em crédito.De acordo com a Secretaria-Geral de Governo, a sanção ao programa representa a ação fundamental para a manutenção do emprego e do desenvolvimento do crédito geral na economia.
Em nota, o órgão disse que “a proposição legislativa se justifica em razão dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19, que continuam a afetar tais empresas que ainda se encontram fragilizadas pela crise prolongada, de forma que dependem do acesso ao crédito para que permaneçam em funcionamento”.
Ademais, o aproveitamento dos valores como crédito presumido poderá ser realizado até 31 de dezembro de 2026. Até então, o prazo ia até 31 de dezembro de 2021. Além disso, o programa dispõe, também, que no âmbito da PEC não são elegíveis as operações de crédito concedidas a PJ que seja controladora, controlada, coligada ou interligada da instituição credora.
Por fim, o programa incluiu cooperativas e associações de pesca e marisqueiros no grupo que pode usar do crédito. Vale lembrar que a MP original do PEC abrangia somente os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte e produtores rurais.