Bolsa Família: Conta Bloqueada? Veja o que fazer!
No dia 14 desse mês de abril, iniciou-se uma etapa do programa federal de transferência de renda, porém, muitos tiveram o Bolsa Família bloqueado. Isso se deve à fase atual do processo de Qualificação do Cadastro Único, que visa evitar repasses indevidos de auxílios sociais.
Neste mês, ocorre a Averiguação Cadastral Unipessoal, a qual identifica inconsistências nas informações familiares, resultando no bloqueio de 1,2 milhão de pagamentos do Bolsa Família.
Em suma, esses indivíduos se cadastraram no sistema federal no segundo semestre de 2022, declarando morar sozinhos. Agora, precisam atualizar seus dados para retomar o recebimento do benefício.
A ação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) tem como propósito confirmar quais famílias são de fato unipessoais.
Para aqueles que tiveram o Bolsa Família bloqueado após se cadastrarem no último semestre de 2022 e residirem sozinhos, é necessário atualizar as informações no Cadastro Único dentro de 60 dias, comparecendo ao posto de atendimento municipal.
Deste modo, se a pessoa atender aos critérios do programa e comprovar que mora sozinha, o benefício será retomado, incluindo os valores bloqueados, de maneira retroativa.
O objetivo não é punir, afirma o ministro Wellington Dias
O ministro enfatiza que aqueles que realmente moram sozinhos podem e devem se manter como unipessoais. O propósito não é punir, mas sim corrigir as distorções observadas no último ano, quando houve um aumento significativo de registros unipessoais.
De fato, março foi o primeiro mês desde janeiro de 2022 em que o Cadastro Único recebeu mais inscrições de famílias do que de registros unipessoais, em números absolutos.
Além disso, é importante ressaltar que o MDS está empenhado em um processo abrangente de correção e qualificação dos registros e identificação das famílias cadastradas, garantindo que os benefícios sociais alcancem os mais necessitados.
O ministro Wellington Dias destaca: “Se a pessoa comprovar, durante o recadastramento do Bolsa Família, que atende aos requisitos do programa e mora sozinha, o benefício será retomado, incluindo as parcelas bloqueadas.
Assim, o cidadão confirma as informações, retorna à folha de pagamento regular do programa e recebe os valores referentes aos meses em que ficou sem pagamento”.
Ele acrescenta: “Nossa atuação visa identificar quem realmente mora sozinho e quem mora com a família, mas se cadastrou como unipessoal. E já podemos observar que nossos esforços estão gerando resultados”.
Bolsa Família bloqueado como unipessoal: o que fazer?
Veja agora os passos para desbloquear o benefício do Bolsa Família.
Se você mora sozinho e teve o benefício bloqueado:
Dirija-se ao posto de atendimento do Cadastro Único de seu município, caso tenha se cadastrado no segundo semestre de 2022 e realmente more sozinho;
Leve seus documentos ao posto de atendimento, atualize o cadastro e assine um termo confirmando que mora sozinho;
Após isso, o município poderá desbloquear o benefício;
As parcelas bloqueadas serão pagas retroativamente, conforme mencionado.
Se você mora com a família, mas se cadastrou como unipessoal:
- Caso more com a família e tenha se cadastrado como unipessoal, NÃO procure o posto de atendimento neste momento;
- Solicite o cancelamento do cadastro pelo aplicativo do Cadastro Único;
- No aplicativo, faça login e acesse “Consulta Completa”, onde encontrará a opção para cancelar o cadastro;
- Após cancelar o cadastro, sem urgência, agende um atendimento para efetuar um novo cadastro correto, incluindo a família com a qual vive. Se estiver dentro das normas para receber o Bolsa Família, poderá ingressar no programa.
Em suma, é possível recuperar o benefício?
É possível sim recuperar o benefício após o corte das parcelas. O beneficiário tem o direito de recorrer e voltar a receber as parcelas mensais, desde que atenda a alguns critérios.
O primeiro critério é a necessidade de atualização cadastral. Para recuperar o benefício, o interessado deve comparecer pessoalmente ao CRAS com seus documentos pessoais e solicitar a atualização cadastral. Este processo não pode ser feito online.
O segundo critério é o prazo limite para a atualização cadastral. O beneficiário tem até 60 dias após o veto das parcelas para recorrer e atualizar seus dados, garantindo assim o retorno ao Bolsa Família.
O governo federal informou que se o beneficiário conseguir atualizar seus dados e comprovar a aptidão para a volta ao benefício, ele poderá receber as parcelas retroativas que foram vetadas durante o período em que ele esteve sem receber o benefício.