Bolsa Família: Aprovada Medida Provisória que concede novos benefícios
O texto, que está atualmente em vigor, ainda requer aprovação pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes de se tornar uma lei permanente.
A Medida Provisória (MP) do Novo Bolsa Família foi aprovada pela comissão mista do Congresso na última quarta-feira (10). No entanto, para se tornar uma lei permanente, o texto ainda precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Os parlamentares introduziram algumas modificações ao texto original proposto pelo Planalto.
Uma delas permite que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) utilizem até 35% do valor do auxílio para empréstimos consignados, sendo 30% exclusivamente para empréstimos e financiamentos, e 5% para despesas do cartão de crédito.
Foi estabelecido um intervalo de cinco dias úteis entre cada operação, visando evitar gastos “impulsivos” e reduzir a “pressão” das empresas sobre os clientes.
Vale ressaltar que as famílias do Bolsa Família não estão autorizadas a contratar empréstimos com desconto direto no benefício.
Além disso, o relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), criou uma brecha que permite ao governo não considerar, no cálculo da renda das famílias que desejam receber o Bolsa Família, parte dos valores recebidos por meio do BPC.
Acréscimo para lactantes
Outra mudança aprovada pelos deputados e senadores é a concessão de um acréscimo de R$ 50 para mulheres que estejam amamentando seus filhos. Essa medida terá um impacto orçamentário de aproximadamente R$ 229,67 milhões por ano.
Impacto orçamentário
Durante a edição da Medida Provisória, o governo projetou um impacto de R$ 175,7 bilhões no orçamento público para o programa, visando atender 21 milhões de famílias.
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) propôs a exclusão do valor total da mensalidade do BPC no cálculo da renda dos candidatos ao Bolsa Família. Essa medida teria um impacto estimado de R$ 19 bilhões.
A preocupação é que, atualmente, se um idoso ou pessoa com deficiência recebe um salário mínimo pelo BPC, com essa complementação de renda, eles podem não atender aos requisitos para ingressar no Bolsa Família. No entanto, a legislação atual exige a inclusão do valor do BPC nesse cenário.
O relator, deputado Dr. Francisco, negociou uma solução intermediária, permitindo que uma parte do valor do BPC seja excluída da base de renda da família que está se inscrevendo no Bolsa Família. A definição exata de quanto poderá ser desconsiderado ficará a cargo do governo.
Quaisquer alterações feitas pelo Congresso só entrarão em vigor após a conclusão de todas as etapas de votação no parlamento. Enquanto isso, as partes editadas pela Presidência já estão em vigor.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
O benefício é destinado às famílias que possuem uma renda de até R$ 218 por pessoa, de acordo com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), que é a base de dados do governo sobre a população em situação de pobreza.
No caso das famílias que já recebem o benefício, se a renda registrada for maior que R$ 218, mas menor que R$ 660 (meio salário mínimo) por pessoa, os beneficiários continuarão a receber metade do valor do auxílio durante dois anos, e posteriormente serão desligados do programa. Se a renda superar os R$ 660, os usuários serão removidos imediatamente.
Quais são os valores do programa?
Cada membro da família tem direito a receber R$ 142, o que se aplica a todos os beneficiários.
Dessa forma, cada família deve receber pelo menos R$ 600 por mês.
Além disso, são adicionados R$ 150 para cada criança de até 6 anos, e R$ 50 adicionais para crianças entre 7 anos e jovens menores de 18 anos, gestantes e mulheres que estejam amamentando.
Esses valores são acumulativos e o governo terá um prazo máximo de dois anos para realizar correções.
Além disso, o texto prevê o “benefício extraordinário de transição” para famílias que anteriormente recebiam o Auxílio Brasil, o programa de transferência de renda do governo de Jair Bolsonaro.
Os pagamentos do novo Bolsa Família tiveram início em março, com um valor médio de R$ 670.
Haverá condições a serem cumpridas pelos beneficiários, incluindo:
- Garantir que crianças de 4 a 5 anos tenham uma frequência escolar mínima de 60%.
- Assegurar uma frequência escolar mínima de 75% para jovens de 6 a 18 anos que ainda não concluíram a educação básica.
- Realizar o acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes.
- Acompanhar a alimentação da criança até os 6 anos de idade.
- Manter as carteiras de vacinação de todos os membros da família atualizadas.