Auxílio-Inclusão: você conhece o benefício que paga R$ 606?

Nem todos conhecem o Auxílio-Inclusão, mas o benefício vem ajudando diversos brasileiros nos últimos meses. A saber, o auxílio surgiu com o objetivo de incentivar o ingresso no mercado de trabalho, bem como promover a autonomia de pessoas com deficiência.

Em resumo, o governo federal regulamentou o auxílio em novembro de 2021, ou seja, há apenas sete meses. O benefício disponibilizado é de meio salário mínimo (R$ 606) e está ajudando muita gente a complementar a renda no final do mês.

A propósito, as pessoas que desejam requerer o auxílio precisam atender a alguns requisitos. Veja abaixo quais são:

Estar inscrito no Cadastro Único e com os dados atualizados;
Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Estar empregado com a carteira assinada.

Vale destacar que o BPC atende idosos com idade mínima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. No entanto, em ambos os casos, os cidadãos precisam fazer parte de famílias de baixa renda.

Também podem solicitar o Auxílio-Inclusão as pessoas que tiveram os repasses suspensos ou cessados nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada.

Ao ser contemplado com o Auxílio-Inclusão, o cidadão deixa de receber o BPC, caso ainda esteja ativo. Contudo, caso perca o emprego ou a renda adquirida, volta automaticamente a ter o BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Saiba como solicitar o benefício

Veja abaixo quais as formas de solicitar o Auxílio-Inclusão:

Site do INSS;
Aplicativo ‘Meu INSS’;
Telefone 135;
Qualquer posto de atendimento do instituto.

Para conseguir requerer o benefício, o cidadão precisa estar munido com informações pessoais para que haja a constatação do ingresso no mercado de trabalho.

Por fim, vale destacar que o Auxílio-Inclusão beneficia toda a sociedade. Em suma, a pessoa com deficiência recebe esse estímulo financeiro para ingressar e permanecer no mercado de trabalho. O empregador, por sua vez, atende a lei de cotas, que obriga empresas a ter preenchido um número determinado de vagas para pessoas com deficiência.

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