Auxílio Emergencial ainda está disponível em 2022; veja quem recebe

A fim de ajudar a população brasileira durante a pandemia da Covid-19, o Governo Federal liberou o Auxílio Emergencial. A iniciativa atendeu milhares de famílias em situação de vulnerabilidade até outubro do ano passado.

No entanto, embora o programa tenha sido encerrado, alguns beneficiários ainda podem ter direito a uma parcela retroativa do programa. Tratam-se dos pais solteiros chefes de família monoparental.

Entre abril e agosto de 2020, os pais solos receberam apenas as cotas simples do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600. Todavia, o valor a ser distribuído deveria ser de R$ 1.200, como para as mães solteiras na mesma situação.

Desta forma, o Congresso Nacional aprovou que os valores retroativos fossem repassados aos pais solteiros como complemento das parcelas simples. A distribuição está ocorrendo desde o início deste ano.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial retroativo?

Podem receber os valores aqueles que cumprem os seguintes requisitos:

Ser homem chefe de família monoparental;
Estar inscrito no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020;
Não possuir cônjuge ou companheira;
Ter efetuado o cadastro do Auxílio Emergencial através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para ter feito a inscrição no programa;
Estar cadastrado como “Responsável Familiar”;
Ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial;
Ter na família pessoas menores de 18 anos de idade.

Como consultar o Auxílio Emergencial retroativo?

A consulta deve ser realizada pelo site da Dataprev, com o login do Gov.br.

Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Com o seu nome completo; e
Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
Clique em “ENVIAR”.

Quais os valores do Auxílio Emergencial retroativo?

O valor do benefício retroativo varia conforme o mês de aprovação do benefício do programa, entre os meses de abril e agosto de 2020.

Logo, quem recebeu as cinco parcelas recebe R$ 3 mil. Já o trabalhador que começou a receber em maio tem direito a R$ 2.400. Além disso,

início dos pagamentos em junho: R$ 1.800;
no mês de julho: R$ 1.200;
agosto: R$ 600.

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