Auxílio Emergencial 2022: Veja como consultar a parcela retroativa pelo CPF em maio
O Auxílio Emergencial retroativo deve ser concedido em maio para os pais solteiros chefes de família monoparental que não receberam os valores em janeiro. Cerca de 459 mil pessoas ainda devem ter acesso a parcela.
Para verificar se tem direito as informações basta acessar o site da Dataprev (opção 1 ou opção 2) e informar o nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome completo da mãe, caso saiba.
Auxílio Emergencial em 2022
Os pais solteiros não receberam as parcelas dobradas durante a vigência do Auxílio Emergencial devido a um veto do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, só as mães solteiras chefes de família monoparental tiveram acesso ao benefício de R$ 1.200. No entanto, o Congresso Nacional conseguiu derrubar esse veto possibilitando os pagamentos atuais.
O pagamento só está sendo realizado aos homens chefes de família monoparental que receberam ao menos uma das cinco primeiras parcelas concedidas pelo programa entre os meses de abril e agosto de 2020. Além disso, o Ministério da Cidadania verifica algumas informações para disponibilizar os valores. Tais como:
Se o chefe de família que recebeu o benefício não tem cônjuge ou companheira;
Se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família;
Se não houve pagamento de cota dupla (R$ 1.200) para outra pessoa (mãe solo) do mesmo grupo familiar.
Qual o valor da parcela retroativa do Auxílio Emergencial?
No que se refere ao valor do benefício retroativo, varia conforme o mês de aprovação do benefício do programa, entre os meses de abril e agosto de 2020. Veja os valores:
Recebeu as 5 primeiras parcelas: R$ 3.000;
Começou a receber em maio: R$ 2.400;
Começou a receber em junho: R$ 1.800;
Começou a receber em julho: R$ 1.200;
Começou a receber em agosto: R$ 600.
Quem recebe a parcela retroativa do Auxílio Emergencial?
Para receber os valores é preciso corresponder aos seguintes critérios:
Ser chefe de família monoparental;
Estar inscrito no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020;
Ter efetuado o cadastro do Auxílio Emergencial através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para ter feito a inscrição no programa;
Estar cadastrado como “Responsável Familiar”;
Ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial;
Ter na família ao menos uma pessoa menor de 18 anos de idade.