AUXÍLIO-DOENÇA: como solicitar sem passar pela perícia

No início deste mês, o governo federal disponibilizou um guia para auxiliar assegurados que pretendam cadastrar seus atestados e laudos médicos a fim de obter o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) através de análise documental do requerimento.

Desde o dia 29 de julho é possível solicitar o benefício utilizando apenas documentação médica, sem a necessidade de passar pela perícia presencial. A regra foi publicada no Diário Oficial da União e regulamentou a questão, que chegou a ser utilizada no auge da pandemia da Covid-19 para liberar o auxílio por incapacidade temporária.

Contudo, a medida é temporária e somente é válida para os locais onde a espera pelo exame de perícia esteja superior a 30 dias. Com isso, a medida atende tanto aqueles que possuem pedidos novos (que ainda vão solicitar o pedido por incapacidade), quanto aqueles que já possuem perícias agendadas.

Além disso, é importante ter em mente que, nesta modalidade, o tempo de afastamento é limitado a 90 dias. Sendo assim, aqueles que necessitam ficar afastados por um prazo maior para recuperação terá que obrigatoriamente passar por perícia presencial.

Atualmente, o INSS possui mais de 1 milhão de segurados na fila de perícia médica e o tempo de espera para atendimento pode se estender até 2023. O tempo de espera foi agravado por fatores como a greve dos peritos médicos, o fechamento das agências durante a pandemia e a aposentadoria de servidores do quadro de funcionários.

Como é feita a liberação do auxílio sem perícia

Para ser beneficiado pelo auxílio sem que seja necessário passar pela perícia médica, o segurado doente precisará enviar documentos por meio do aplicativo ou site do INSS. Dessa forma, a análise deverá incluir o atestado ou laudo médico legível e sem rasuras, contendo as informações abaixo:

Nome completo do segurado
Data de emissão do atestado ou laudo, que deve ser menor do que 30 dias da data de entrada do requerimento
Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças)
Assinatura do profissional que emite o documento e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe
Data de início do repouso
Prazo estimado necessário para recuperação

Diferente do que aconteceu na pandemia, não existe qualquer limite de valor para a concessão do auxílio sem perícia. Na época, o INSS estava pagando apenas o valor de um salário mínimo, com isso, caso o beneficiário tivesse renda maior, era necessário agendar uma perícia presencial para obter a diferença de valor.

De acordo com a Lei, o INSS possui prazo de até 45 dias para fornecer uma resposta aos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, devido a um acordo fechado com o Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, caso o órgão extrapole o período acordado, o trabalhador pode acionar a Justiça. Caso a resposta seja negativa, o trabalhador pode pedir recurso administrativo no próprio instituto ou acionar o Judiciário.

Por fim, caso o benefício não seja concedido devido ao fato de não ter atendido os requisitos mínimos estabelecidos na portaria, é possível que o segurado faça agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

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