Aposentados podem QUITAR até 100% do FINANCIAMENTO do seu imóvel

Pagar o financiamento de um imóvel com a aposentadoria é uma opção que nem todos conhecem, pois é um assunto pouco discutido. Afinal, sabemos que leva muitos anos para quitar um financiamento imobiliário.

No entanto, existe uma boa notícia: existe um tipo específico de aposentadoria que permite quitar um imóvel em um curto período de tempo. Saiba qual é esse tipo de aposentadoria que oferece esse benefício.

Aposentados podem ter seus imóveis completamente quitados pelo INSS. Entenda como isso funciona.

Você sabia que é possível quitar seu imóvel por meio do INSS? Descubra mais detalhes sobre essa possibilidade.

Quitar um imóvel através do INSS: como funciona?

Geralmente, financiar a compra de um imóvel significa comprometer-se com o pagamento por muitos anos. No entanto, muitas pessoas não estão cientes de que aposentados têm a oportunidade de quitar seus imóveis através do INSS.

Sim, é possível quitar um imóvel com a ajuda da aposentadoria, mas isso está relacionado a um tipo específico de aposentadoria. Em essência, os contratos de financiamento, sejam eles para imóveis ou veículos, podem ser quitados usando os benefícios da aposentadoria.

Então, qual tipo de aposentadoria permite essa quitação antecipada?

A resposta está na aposentadoria por invalidez. No entanto, é importante notar que essa possibilidade depende da existência de um contrato de financiamento mútuo ou da contratação de uma cobertura securitária adicional.

Esta cobertura securitária visa proteger o mutuário em caso de morte ou invalidez permanente. Além disso, essa proteção se aplica a instituições financeiras públicas ou privadas. Vamos entender melhor como funciona essa modalidade de quitação de imóvel.

Aposentadoria por invalidez possibilita quitação de imóvel

Agora que você sabe que é possível quitar um imóvel por meio do INSS, é importante entender como isso funciona na prática.

A quitação do financiamento é permitida apenas nos casos de aposentadoria por invalidez, desde que seja contratado o seguro correspondente. Esse seguro cobre situações de invalidez permanente, de acordo com as apólices de mercado. A cobertura securitária inclui o seguinte cenário:

Invalidez Permanente: Isso ocorre após a assinatura do contrato de financiamento do imóvel e resulta de um acidente pessoal ou doença que cause incapacidade total e permanente do indivíduo para o trabalho na data do sinistro.

Portanto, quem não pode mais trabalhar devido a um acidente pessoal ou uma doença permanente, mesmo que não esteja empregado, está coberto por essa modalidade.

No entanto, quando o segurado recebe benefícios de aposentadoria por invalidez, o seguro cobre apenas o risco de morte. Portanto, para quitar o financiamento, a aposentadoria por invalidez deve ocorrer após a celebração do contrato.

Para determinar se você tem o direito de quitar seu imóvel através do INSS, é necessário levar a documentação que comprove a aposentadoria por invalidez ao banco e verificar essa possibilidade.

Requisitos para quitar um imóvel financiado como aposentado por invalidez

É fundamental destacar que somente os aposentados por invalidez têm direito a essa opção.

Além disso, é crucial observar que uma cláusula do contrato de financiamento estabelece um prazo de 1 ano para fazer a solicitação de quitação. Embora existam decisões judiciais que ampliem esse prazo para 10 anos, é aconselhável agir o mais cedo possível.

Agora, como você pode solicitar a quitação de um imóvel financiado se for aposentado por invalidez?

Basta dirigir-se à agência bancária onde o financiamento imobiliário foi feito. Lá, apresente uma carta que comprove a concessão da aposentadoria por invalidez e solicite a quitação do saldo devedor. Além disso, peça o termo de quitação e a liberação da hipoteca.

Um ponto importante a considerar é que o mutuário aposentado por invalidez que não estava ciente dessa possibilidade pode requerer a restituição das parcelas de financiamento. Isso significa que todos os valores pagos anteriormente podem ser reembolsados ao beneficiário.

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