Aposentadoria para dona de casa 2023: veja como conseguir

 

Os trabalhadores do lar, sejam homens ou mulheres, possuem direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é necessário que estejam contribuindo regularmente com o INSS ou já tenham contribuído tempo o suficiente.

Além da aposentadoria, quem é do lar também poderá ter acesso a outros benefícios do instituto. Por exemplo, benefício por incapacidade temporária, salário Maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Todavia, vale lembrar que o dono ou dona do lar não exercem atividade remunerada. Por isso, os interessados deverão realizar suas contribuições na categoria de segurado facultativo. Veja a seguir como conseguir a sua aposentadoria.

Requisitos

Para conseguir a aposentadoria é necessário que você fique atento aos seguintes requisitos:

Trabalhar somente em sua residência. Assim, você não deve exercer atividade remunerada, mesmo que seja em outra residência.

Não ter renda própria de nenhum tipo.

Possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A renda familiar não deve ultrapassar o valor de dois salários mínimos.

Aposentadoria- Reprodução Canva

Faça sua inscrição

Para dar início às contribuições como facultativo, você deverá realizar sua inscrição. Assim, poderá acessar a central de atendimento através do telefone 135 e falar diretamente com um atendente. Além disso, também é possível realizar a inscrição por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”.

Por outro lado, existem pessoas que já contribuíram com o INSS. Assim, poderão utilizar os mesmos números do PIS ou PASEP. Isto é, caso tenha trabalhado na iniciativa privada ou pública, respectivamente.

Contribua

Para contribuir, é necessário pagar uma alíquota mensal ou trimestral com base no valor do salário mínimo. A contribuição deve ser feita por no mínimo 15 anos. Você pode realizar a contribuição através do plano convencional, simplificado ou facultativo de baixa renda. Todas as formas de contribuição podem ser feitas mediante o pagamento da Guia de Previdência Social (GPS). É necessário estar atento quanto ao número da guia para se referir ao tipo de plano e o parcelamento da contribuição.

Plano Convencional

Nessa modalidade, você poderá receber mais que um salário mínimo como aposentadoria. Assim, é necessário que haja a contribuição de 20% do salário mínimo vigente.

1406 — Facultativo Mensal

1457 — Facultativo Trimestral

Plano Simplificado

Nesse plano, a dona de casa irá se aposentar e receberá o valor de um salário mínimo. Dessa forma, a contribuição é de 11% em relação ao salário mínimo vigente.

1473 — Facultativo Mensal

1490 — Facultativo Trimestral

Facultativo de baixa renda

Essa contribuição é destinada para as donas e donos de lares de baixa renda. Logo, é necessária a inscrição no CadÚnico e comprovação de renda inferior a dois salários mínimos. Nessa modalidade, o contribuinte poderá se aposentar com o valor de um salário mínimo. Porém, a alíquota de contribuição é de 5%.

1929 — Facultativo Baixa Renda Mensal

1937 — Facultativo Baixa Renda Trimestral

Aposente-se

Além do tempo de contribuição, conforme as novas regras da Reforma da Previdência, também é necessário idade mínima. Assim, quando você for solicitar a sua aposentadoria, assegure-se de fazê-la quando possuir todos os requisitos. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto para os homens é de 65 anos.

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