Aposentadoria especial: quem pode solicitar?

Muitos trabalhadores, ao realizarem suas pesquisas sobre aposentadoria, já devem ter se deparado com o termo aposentadoria especial. Esta modalidade é concedida a alguns tipos de trabalhadores, em específico aqueles que exercem funções que apresentam riscos à sua saúde ou à sua integridade física.

Sendo assim, esse tipo de trabalhador pode conseguir a aposentadoria especial exercendo 15, 20 e 25 anos de trabalho. O tempo irá variar de acordo com o nível de periculosidade da função exercida.

No entanto, existem algumas regras bastante rígidas para que o INSS conceda a aposentadoria especial para os trabalhadores. Além disso, alguns critérios foram alterados após a Reforma da Previdência, com isso, o benefício ficou ainda mais restrito.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

O INSS concede aposentadoria especial aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Sendo assim, é concedido aos trabalhadores que exercem atividades especiais, nesse sentido, a insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.

Nesse sentido, profissionais ligados à área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários contemplados pela aposentadoria especial. Abaixo serão destacados alguns exemplos de agentes insalubres:

Agentes biológicos (atividades em que o trabalhador está exposto a fungos, vírus e bactérias);
Agentes físicos (atividades em que o trabalhador está exposto ao calor ou frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
Agentes químicos (atividades em que o trabalhador está exposto a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

Em suma, a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que ficam expostos aos perigos envolvidos ao exercício da sua profissão. Dessa forma, a regra de transição para a aposentadoria especial do INSS é voltada para aqueles que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2010 e que não tenham contemplado o tempo mínimo de aposentadoria.

Regras para solicitar

Antes da reforma da previdência, para solicitar a aposentadoria especial, era somente necessário ter exercido o tempo de trabalho necessário exercendo a atividade nociva à saúde do trabalhador. Com isso, era necessário:

25 anos de atividade especial de risco baixo;
20 anos de atividade especial de risco médio;
15 anos de atividade especial de risco alto.

Contudo, após a reforma da previdência, além do tempo de exercício da atividade especial, o INSS também passou a exigir a idade mínima para aposentadoria. Com isso, ficou assim:

Mínimo de 55 anos + 15 anos para atividade especial de alto risco;
58 anos + 20 anos para atividade especial de médio risco;
60 anos + 25 anos para atividade especial de baixo risco.

Dessa forma, caso se enquadre nos requisitos para solicitar a aposentadoria especial, é necessário acessar a plataforma Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo. Dentro da plataforma, é necessário iniciar um novo requerimento, selecionando o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, preencher os dados, selecionar uma agência do INSS para atendimento e anexar os documentos necessários.

Um dos principais documentos a serem anexados é o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Este documento visa atestar as condições do ambiente de trabalho, fornecendo detalhes técnicos precisos e detalhados, devendo ser elaborado exclusivamente por um profissional da área da saúde e segurança do trabalho.

 

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