Adicional de insalubridade: quem pode ganhar?

O adicional de insalubridade incide sobre alguns pagamentos de trabalhadores que atuam em atividades consideradas danosas à saúde. Com isso, essas pessoas recebem um valor a mais no salário, o que, em tese, compensa a exposição ao risco. Contudo, o percentual não é o mesmo para todo mundo e, na verdade, varia conforme a categoria que o profissional atual.

Dessa forma, hoje vamos falar sobre o adicional de insalubridade, quem pode receber e os percentuais. Vale lembrar que esse é um direito previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e é obrigação do empregador de fazer o pagamento.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que se expõe ao risco na sua atividade laboral. Dessa forma, ele incide no contracheque de todos os trabalhadores que atuam em atividades que podem afetar sua saúde, variando de acordo com a atividade exercida. Apesar disso, muitas pessoas ainda se confundem quanto aos valores.

Segundo o artigo 189 da CLT, “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

No Brasil, alguns setores se destacam mais que outros na hora de pagar o adicional de insalubridade. De forma geral, são os trabalhadores da construção civil, mineração, eletricidade, laboratórios, etc. Isso porque os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos e, dessa forma, qualquer empresa pode oferecer riscos ao trabalhador, desde escritórios até a indústria.

Apesar disso, o adicional de insalubridade é classificado de acordo com o nível de insalubridade do local de trabalho. E é exatamente por isso que o percentual adicionado é diferente para cada tipo de trabalhador.

Foto: Reprodução

Quais os percentuais?

Os riscos ao trabalhador são categorizados em diferentes níveis. Atualmente, no Brasil existem três níveis de adicional de insalubridade, que são pagos para o grau mínimo, médio e máximo de risco e exposição a danos que o trabalhador tem. Dessa forma, é preciso saber o grau da sua atividade para entender o quanto a mais você ganhará.

Dessa forma, o adicional de insalubridade será de 10% para os trabalhadores de grau mínimo. Para os de grau médio de insalubridade, o valor sobe para 20%. Por fim, quem tem o grau máximo de exposição à insalubridade ganha 40%. Vale lembrar que o Governo Federal estipula que o percentual não é sobre o salário do trabalhador, mas sim sobre o salário mínimo.

Dessa forma, os valores do adicional de insalubridade são de R$121,20, R$242,40 e R$484,80 para o grau mínimo, médio e máximo de insalubridade, respectivamente. O valor deve ser pago juntamente com o salário do trabalhador e também entra para o cálculo do recebimento de férias.

Por último, é preciso lembrar que o valor do c não isenta o trabalhador de usar os equipamentos de proteção individual (EPI) no local de trabalho. Quem deve fornecer a proteção é sempre o empregador.

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