A solicitação do AUXÍLIO-DOENÇA terá novas regras em 2023? Saiba mais

Embora muitas pessoas ainda não conheçam o benefício, o auxílio-doença foi criado para dar um aporte financeiro para os cidadãos. Nesse sentido, ele é voltado para trabalhadores que se encontram incapacitados, temporariamente, de exercer sua função. Além disso, apesar de se tratar de apenas um benefício, ele se divide em dois e cada um deles possui suas características próprias para a solicitação.

É importante deixar claro que o benefício é pago através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Então, o cidadão precisa fazer a solicitação do benefício na Previdência Social e depois disso, o pedido será analisado antes de ser aprovado. Dessa forma, o pagamento será liberado todos os meses até que o trabalhador se recupere e consiga voltar ao trabalho.

No entanto, apesar de ser recorrente, o benefício não é permanente e o tempo é determinado pelo médico perito, através de um atestado. Dessa forma, o cidadão precisa saber que se não tiver condições de voltar ao trabalho, ele deverá procurar a Previdência Social e solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício permanente.

Saiba mais sobre o auxílio-doença

Em primeiro lugar, é importante destacar que o auxílio-doença é solicitado através do INSS, que é o órgão responsável por fazer os repasses do benefício. Em suma, o principal papel da previdência nesse sentido, é ajudar financeiramente os trabalhadores segurados e isso está regulamentado pela Lei 8,213/91.

Do mesmo modo, o benefício tem o foco de ajudar os trabalhadores que não estão em condições de exercer sua função e precisam de uma ajuda com as necessidades básicas, garantindo o sustento da família.

Diferentemente da aposentadoria, o auxílio-doença não é permanente. Então, cada situação deve ser avaliada e, em alguns casos onde a condição do trabalhador seja mais grave, se tornando algo permanente, o ideal é entrar com um pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Conheça os tipos de auxílio-doença

O auxílio-doença, como já mencionamos, se trata de apenas um benefício. No entanto, ele se divide em duas categorias para que se encaixe na situação do cidadão. Com isso, é preciso entender melhor sobre cada um antes de fazer a solicitação. Confira:

Sobre o Acidentário:

Antes de mais nada, o auxílio-doença acidentário, assim como o nome já sugere, é uma ajuda para o trabalhador que tem uma lesão ou sofre algum tipo de acidente de trabalho. No entanto, para solicitar o auxílio acidentário, não é necessário que ele tenha 12 meses de contribuição.

Também é importante saber que ele é destinado tanto a trabalhadores rurais, quanto a urbanos, a trabalhadores domésticos, avulsos e também, os segurados especiais. Com esse auxílio, mesmo não estando trabalhando, o cidadão contará com uma estabilidade no emprego e também com todos os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso também são garantidos todos os pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalar.

Auxílio Previdenciário:

Há algumas diferenças entre os benefícios e o cidadão precisa saber qual solicitar. No caso do previdenciário, ele não tem uma ligação direta com o emprego, apesar de também ser destinado ao trabalhador que precisa se ausentar do emprego.

Em síntese, caso ele tenha uma lesão ou doença, está segurado. Entretanto, nesse tipo de auxílio é necessário tr realizado pelo menos 12 contribuições. Do mesmo modo, os cidadãos que não se enquadram no benefício acidentário, podem solicitar o previdenciário.

Como realizar a solicitação do auxílio-doença?

Não há segredos no processo e o cidadão que desejar solicitar o auxílio-doença não precisa ir até a Previdência Social, ou seja, quem preferir, pode utilizar o aplicativo “Meu INSS”.

Em primeiro lugar, o passo mais importante é que o trabalhador deve ter em mãos o laudo médico atualizado e com todos os detalhes sobre o quadro do trabalhador. Depois, pode procurar um atendimento físico do INSS ou entrar em contato no telefone 135.

Vale lembrar que o ponto principal é agendar a perícia médica. E também, deve se atentar a data marcada, bem como o horário e local de comparecimento para não correr o risco de perder o agendamento.

Apesar do mais indicado ser que o próprio interessado faça a solicitação do benefício, também é importante deixar claro que a empresa em que trabalha também pode fazer isso. Assim, em caso de afastamento por acidente de trabalho, o cidadão não pode se esquecer de pedir uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).

Quais documentos são necessários:

O cidadão deve ter em mãos:

Laudo médicos e receitas;
Comprovante de endereço;
Declaração de último dia trabalhado — DUT;
Comprovante do agendamento da perícia;
RG;
CPF;
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e
Carteira de trabalho.

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