Contrato de Mútuo: Você sabe o que é?
O contrato de mútuo costuma ser confundido com AFAC, no entanto, ambos possuem muita diferença
Quando se trata de gestão empresarial, existem muitos conceitos e ações que precisam ser conhecidas e tomadas. O contrato de mútuo existe, é comum, no entanto, poucas pessoas conhecem e, ou, sabem sua real finalidade dentro de uma empresa. Entenda um pouco mais sobre esse tipo de contrato no artigo abaixo
Contrato de mútuo: Entenda o que é
O contrato mútuo trata-se de um tipo de contrato responsável pela transferência de bens considerados fungíveis. As partes envolvidas nesse tipo de contrato são conhecidas como:
- Mutante: Aquele responsável por emprestar ou transferir a transferência referente ao bem fungível;
- Mutuário: Sujeito que recebe o bem transferido ou emprestado;
A operação considerada mais comum para a realização de um contrato mútuo é o empréstimo de dinheiro.
No entanto, pode acontecer desse tipo de contrato ser recorrente em outras situações como títulos públicos e ouro. Essas transações consideradas mútuas abrangem:
- Taxa de juros;
- Dedutibilidade das despesas;
- Incidência de impostos sobre juros;
Quais os juros aplicados sobre o mútuo referente ao contrato?
A formação do mútuo é um dos primeiros fatores para que haja a cobrança de juros nesse tipo de contrato que exige assinatura reconhecida em cartório.
No entanto, o mutante não possui nenhuma obrigação de realizar a cobrança de juros ou realizar atualizações monetárias sobre dinheiro emprestado.
Entretanto, caso a entidade jurídica não possua nenhum tipo de despesa referente às suas finanças, o empréstimo de dinheiro pode ser feito a seus sócios com a realização de um contrato.
O que faz parte desse tipo de contrato?
Apesar de parecer algo de outro mundo, o contrato de mútuo é mais comum do que muitos pensam.
No entanto, são vistos como contrato normal de empréstimo ou aluguel de imóvel.
Esses contratos devem ser feitos com toda e qualquer informação possível referente ao negócio que está sendo feito:
- Indicação do que foi emprestado ou alugado;
- Valor referente ao empréstimo ou aluguel;
- Condições e prazos de pagamento;
- Se há ou não cobrança de juros;
- Caso haja cobrança de juros, informações referente ao valor;
- Forma que o IOF será recolhido;
- Assinatura de ambas as partes referente ao contrato de mútuo reconhecido em cartório;
Contrato de mútuo x AFAC: Veja as diferenças
Diferente do contrato de mútuo, o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC), refere-se a recursos recebidos por sócios ou acionistas.
No AFAC, esses recursos devem ter um único destino, que é o aumento do capital social futuro da empresa.
Acionistas e sócios devem, de forma anual, realizar a antecipação desse capital que visa aumentar o rendimento da empresa com o passar dos anos.
Apesar de o contrato comum e o AFAC terem algumas semelhanças, elas possuem suas diferenças para provar que não são a mesma operação.
Sendo assim, um contrato de mútuo pode se tornar um AFAC a qualquer momento, no entanto, um AFAC jamais poderá se tornar um mútuo.