Confira quais são os Bancos que aplicam cobranças para transações via Pix
Embora seja desconhecido por muitas pessoas, há algum tempo existe uma tarifa para transações via Pix direcionadas a indivíduos específicos, em conformidade com as regulamentações estabelecidas para movimentações financeiras.
Recentemente, surgiu um alvoroço entre os cidadãos brasileiros em relação a uma possível cobrança nas transações via Pix. Esse boato ganhou mais destaque após a eleição de Lula da Silva (PT), com notícias sugerindo que o presidente teria autorizado a cobrança.
No entanto, o que muitos desconhecem é que essa tarifa já existe há algum tempo e é completamente autorizada pelo Banco Central do Brasil. Em outras palavras, o BC permite que os bancos cobrem pelo uso do Pix em certas circunstâncias específicas.
Nos últimos dias, a Caixa decidiu recuar e abandonar a ideia de implementar a tarifa. No entanto, ainda há vários outros bancos que continuam cobrando por esse tipo de transação. Portanto, é importante verificar quais são esses bancos e qual o valor cobrado para realizar um Pix, considerando as políticas estabelecidas por cada instituição.
É essencial compreender quando as transações via Pix podem ser sujeitas a cobranças
O Banco Central do Brasil desempenha um papel fundamental nesse contexto, sendo uma instituição pública responsável pelas finanças e economia do país, incluindo a implementação do Pix.
Quando o Banco Central autorizou os bancos a cobrarem tarifas em transações específicas via Pix, as instituições financeiras passaram a ter autonomia para definir suas próprias regras de cobrança, desde que estejam em conformidade com as normas estabelecidas pelo Banco Central.
Nesse sentido, alguns bancos cobram apenas por transações envolvendo pessoas jurídicas. A justificativa é que essa cobrança se aplica a relações comerciais, ou seja, quando o Pix é utilizado como forma de pagamento para compra e venda de produtos, por exemplo.
Por outro lado, pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos de cobranças, exceto nos seguintes casos:
- Quando a transação é realizada por meio de atendimento presencial, incluindo telefone, mesmo que existam opções eletrônicas disponíveis para o Pix.
- Se ocorrer o recebimento de mais de 30 transações via Pix por mês.
- Quando o recebimento do Pix está condicionado a um QR Code de pessoa jurídica.
- Caso o Pix seja recebido em uma conta de contrato comercial.
É importante verificar as políticas de cada instituição financeira para entender quais tarifas podem ser aplicadas em transações via Pix, levando em consideração as situações específicas mencionadas e as regras estabelecidas por cada banco.
De acordo com as informações apresentadas anteriormente, embora a Caixa tenha temporariamente abandonado a cobrança em determinadas situações no Pix, vários outros bancos ainda aplicam tarifas específicas.
Atualmente, os bancos que cobram pela realização ou recebimento de Pix nas condições mencionadas anteriormente são:
- Banco do Brasil
- Bradesco
- Itaú
- Santander
Além dos casos descritos anteriormente, em que a cobrança é condicionada, esses bancos também aplicam tarifas para transações envolvendo pessoas jurídicas, tanto no envio quanto no recebimento do Pix.
A seguir, apresento os valores das tarifas cobradas por cada banco:
- Banco do Brasil: Contas PJ do BB podem ter até 20 Pix gratuitos por mês, acima desse limite, a cobrança é de 0,99%.
- Bradesco: 1,4%.
- Itaú: 1,45% para o envio de Pix e 1,3% para o recebimento.
- Santander: 1,4% para o envio de Pix, R$ 6,45 por recebimento via QR Code e 1,4% para recebimento via checkout.
É fundamental ressaltar que as condições de cobrança podem variar e é necessário verificar as normas específicas de cada instituição financeira.
Entenda a taxação do Pix
Com relação à taxação do Pix, é compreensível que haja preocupação devido aos rumores recentes. Desde sua criação em 2020, o Pix se tornou o meio mais utilizado pelos brasileiros para realizar transações bancárias.
No entanto, há um alívio para muitos, pois a taxação do Pix ainda não é uma realidade. De acordo com o Governo Federal, o serviço continuará sendo gratuito para a maioria dos usuários.
Porém, as empresas e pessoas jurídicas não têm a mesma isenção. Os bancos têm permissão para cobrar taxas nas transferências via Pix realizadas por essas categorias.
A cobrança de tarifas do Pix para pessoas jurídicas não é uma novidade, uma vez que o Banco Central permitiu que os bancos realizassem essa cobrança para MEIs e empresários individuais.
Nesse sentido, a Caixa Econômica Federal anunciou que começaria a cobrar tarifas do Pix para PJ a partir de julho. Embora tenha havido uma suspensão temporária dessa decisão, é importante compreender como funciona a cobrança para as empresas:
- Cada transação realizada por meio de uma chave de transferência cadastrada é considerada uma operação.
- O valor da tarifa é determinado pelo banco e pode variar de acordo com o tipo de transação e o montante movimentado.
- No caso da Caixa, a taxa para o Pix Compra seria de 0,89% do valor da operação, com um valor mínimo de R$1 e um valor máximo de R$130.
Portanto, a partir de julho, as empresas teriam que arcar com essas taxas do Pix em todas as situações mencionadas anteriormente.
Quem será afetado pela taxação do Pix?
Conforme mencionado anteriormente, o Banco Central já autoriza a cobrança do Pix para pessoas jurídicas, e vários bancos adotaram essa prática. Assim, outras instituições financeiras podem seguir o mesmo caminho e começar a cobrar tarifas das empresas cadastradas no Pix.
Além disso, é importante destacar que o Banco Central autorizou a inclusão dos microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas na cobrança da tarifa. Portanto, esses tipos de empresas são os mais afetados pela taxação do Pix.
E as pessoas físicas?
Para os clientes pessoa física (PF), nada será alterado no Pix. De acordo com o Banco Central, “como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas, seja para pagar, seja para receber”.
Portanto, aparentemente, não há planos para iniciar a cobrança de taxas no Pix para pessoas físicas e beneficiários de programas sociais.
Portanto, pelo menos essas categorias estão livres da taxação do Pix por tempo indeterminado.
Taxa x Tributação: entenda a diferença
Para aqueles que ainda têm dúvidas sobre a taxação do Pix, é importante destacar que a tarifa cobrada pela transferência instantânea difere da tributação. Isso significa que não há discussões em andamento sobre uma possível tributação nas transferências via Pix.
A taxação, por sua vez, é a cobrança de valores sobre bens e serviços, enquanto a tributação abrange as diversas formas de arrecadação de recursos pelo Estado, como impostos, taxas e contribuições. Em resumo, a taxação é uma forma de tributo, mas nem todo tributo é uma taxação.
Além disso, o Banco Central ainda não estabeleceu uma tarifa fixa ou um limite de transações para que a cobrança possa ocorrer pelos bancos.
Quais serão os valores de taxação do Pix praticados pela Caixa?
Embora o Banco Central ainda não tenha definido limites de valores, a Caixa Econômica Federal já se pronunciou sobre o assunto.
De acordo com a Caixa, a instituição cobrará valores abaixo dos praticados no mercado. Portanto, a taxa para o Pix Compra será de 0,89% do valor da operação, com um valor mínimo de R$1 e um valor máximo de R$130.
Em resumo, essa taxação será exclusiva para pessoas jurídicas. Isso significa que pessoas físicas não pagarão taxas para realizar transações por meio do Pix.
Agora que você já sabe tudo sobre a taxação do Pix e entende quem pode ser afetado, basta ficar atento e, caso seja pessoa jurídica, acompanhar as próximas notícias para saber qual será o valor da taxação.