PIS/Pasep: Caixa libera R$ 25,4 bilhões em cotas; veja como sacar
É possível realizar o saque digitalmente, utilizando o aplicativo do FGTS.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou para saque R$ 25,4 bilhões em cotas do PIS/Pasep, com um prazo até o dia 5 de agosto. Segundo o banco, existem 10,5 milhões de trabalhadores elegíveis para o resgate desses valores.
O processo de saque pode ser realizado de forma digital, por meio do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), eliminando a necessidade de visitas pessoais às agências bancárias.
Caso as cotas do PIS/Pasep não sejam resgatadas até a data limite, os recursos serão transferidos do FGTS para o Tesouro Nacional.
Após essa transferência, o titular terá um período de cinco anos para solicitar novamente o saque ao Governo Federal.
Podem reivindicar as cotas do PIS/Pasep todos que trabalharam com registro em carteira na iniciativa privada ou como servidores públicos de 1971 a 1988 e ainda não realizaram o saque.
No caso de trabalhadores falecidos, os herdeiros legalmente comprovados têm direito de retirar o saldo remanescente.
Para verificar e realizar o saque das cotas, os beneficiários podem acessar a tela principal do aplicativo FGTS, onde será exibido um aviso “Você possui saque disponível” caso tenham direito às cotas. Para prosseguir com o saque, é necessário clicar na mensagem e, em seguida, selecionar “Solicitar o saque do PIS/Pasep“.
Posteriormente, o usuário deverá optar pelo tipo de saque desejado, seja ele presencial ou por crédito em conta, confirmar suas informações pessoais e clicar em “Confirmar saque”.
Se houver alguma dúvida, os beneficiários podem buscar assistência através dos telefones 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (para outras regiões).
Neste mês de junho, quatro grupos de trabalhadores serão beneficiados pelo abono salarial do PIS/Pasep de 2023.
A Caixa Econômica Federal pagará o benefício do PIS, que varia entre R$ 110 e R$ 1.320, conforme o número de meses trabalhados no ano-base, aos trabalhadores nascidos em setembro e outubro. Por sua vez, o Banco do Brasil liberará o pagamento aos servidores e empregados de empresas públicas com inscrições no Pasep terminadas em 6 e 7. Esses depósitos serão realizados no dia 15 de junho.
O dinheiro, referente ao ano-calendário de 2021, poderá ser retirado até o dia 28 de dezembro.
O abono salarial, um benefício anual com valor máximo de um salário mínimo (atualmente R$ 1.320), é concedido a quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2021, e recebeu até dois salários mínimos mensais.
Caso os titulares não tenham recebido o benefício em vida, seus dependentes têm direito assegurado ao valor.
O que significa a cota do PIS/PASEP?
A cota do PIS/PASEP é distinta do abono salarial desses programas. Até o ano de 1988, depósitos individuais eram realizados pelas empresas no fundo PIS/PASEP, logo, apenas os trabalhadores que estiveram ativos entre 1971 e 1988 possuem direito a essas cotas.
Com a mudança na Constituição, as regras foram alteradas e o recurso passou a ser destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), responsável por pagar o seguro-desemprego. Em 2020, houve uma nova mudança e os valores foram transferidos para o FGTS.
Por outro lado, o abono salarial é uma quantia anualmente disponibilizada para aqueles que, durante o ano-base, atuaram com carteira assinada e recebendo, em média, até dois salários mínimos. O montante do abono do PIS/PASEP é proporcional ao número de meses trabalhados, tendo como limite o valor do salário mínimo do ano de saque.
Como os herdeiros podem acessar a cota do PIS/PASEP?
Para herdeiros, a solicitação do saque pode ser feita através do próprio aplicativo FGTS. Acesse a opção “Meus Saques”, clique em “Outras Situações de Saque” e, posteriormente, selecione a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. Nesse caso, a apresentação de documentos é necessária.
Documentos requeridos
O titular da conta precisa fornecer um documento de identidade. No caso de indivíduos que realizarão o saque por serem herdeiros do trabalhador ou servidor falecido, a apresentação de um dos seguintes documentos é necessária, se forem pessoalmente às agências:
- Documento de identidade do herdeiro
- Documento de identificação do cotista falecido
- Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
- Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS
- Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
- Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha.