Programa Desenrola: Confira quais bancos estarão envolvidos

Nesta segunda-feira (5 de junho), o governo emitiu uma medida provisória referente ao programa. A partir de julho, indivíduos que recebem até dois salários poderão renegociar débitos de até R$ 5 mil.

O “Desenrola Brasil”, um programa voltado para a renegociação de dívidas, foi lançado pelo Ministério da Fazenda e entrará em operação a partir de julho.

O Desenrola atenderá débitos de famílias que possuem uma renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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O programa se aplica a dívidas no valor de até R$ 5 mil, assumidas pelos devedores até o final de 2022.

Além disso, qualquer credor interessado em aderir ao Desenrola terá que conceder um abono para dívidas em aberto de até R$ 100. O governo estima que essa medida poderá ajudar até 70 milhões de brasileiros a sair do endividamento.

Os bancos terão a opção de aderir ao programa Desenrola para renegociar as dívidas de seus clientes e adquirir débitos na plataforma que será disponibilizada para os devedores. O Itaú Unibanco e o Santander  já manifestaram a intenção de participar do leilão para se tornarem credores no programa Desenrola.

O Banco do Brasil e o Bradesco também demonstraram interesse em participar do programa, porém, estão aguardando a publicação das regulamentações do governo.

Entendendo o funcionamento do Desenrola Brasil

O programa Desenrola se desdobrará em três fases:

  1. Emissão da Medida Provisória;
  2. Adesão dos credores e realização do leilão;
  3. Adesão dos devedores e fase de renegociação.

Dívidas e Credores

O programa Desenrola focará em débitos de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou aquelas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Serão consideradas dívidas de até R$ 5 mil que foram assumidas pelos devedores até o final de 2022.

Além disso, qualquer credor interessado em participar do Desenrola precisa estar disposto a perdoar dívidas em aberto de até R$ 100.

Todas as operações estarão isentas de IOF.

Renegociação das Dívidas

Com o objetivo de facilitar a renegociação, o governo estruturou o programa em duas categorias.

Categoria I

Esta categoria se destina a pessoas registradas no CadÚnico ou que ganham até dois salários mínimos com dívidas bancárias e não bancárias cuja soma não exceda R$ 5 mil.

A dívida pode ser quitada de uma vez ou financiada em até 60 meses, sem necessidade de entrada, com uma taxa de juros de 1,99% ao mês e a primeira parcela vencendo após 30 dias.

A operação pode ser realizada via celular. Em caso de parcelamento, o pagamento pode ser feito através de débito em conta, boleto bancário ou pix. O pagamento à vista será processado através da plataforma e o valor será encaminhado ao credor.

Os beneficiários serão incentivados a realizar um curso de Educação Financeira, que estará disponível durante a inscrição no programa.

Na Categoria I, não serão permitidos financiamentos para dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas pelo Ministério da Fazenda.

Categoria II

Exclusiva para pessoas com dívidas bancárias, onde o banco poderá oferecer a seus clientes a opção de renegociação direta.

Essas operações não contarão com a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Neste caso, o governo oferece aos bancos, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que ampliem a oferta de crédito.

Como funciona?

Por exemplo: uma dívida que originalmente era de R$ 1.000 e, após renegociação, diminuiu para R$ 350. O devedor escolhe um banco para fazer o pagamento à vista ou solicita um financiamento de R$ 350 para ser parcelado.

Formas de Pagamento

A renegociação abrangerá dívidas que foram negativadas até 31 de dezembro de 2022.

Conforme indicado pelo governo, o pagamento poderá ser realizado à vista ou através de financiamento bancário em até 60 meses, sem necessidade de entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e a primeira parcela a ser paga após 30 dias. A transação poderá ser efetuada pelo celular, uma vez que o governo disponibilizará um aplicativo para simplificar o processo.

Se o indivíduo optar por parcelar o pagamento, pode escolher entre débito em conta, boleto bancário ou pix. O pagamento à vista será processado através de uma plataforma e o valor será encaminhado ao credor.

O Ministério da Fazenda forneceu o seguinte exemplo: “Uma dívida original de R$ 1.000 que, após a renegociação, foi reduzida para R$ 350. O devedor escolhe um banco para pagar à vista ou solicita um financiamento de R$ 350 para ser parcelado nas condições mencionadas acima. Ao prover garantia para os novos financiamentos, o governo assegura descontos maiores nas dívidas e taxas de juros mais baixas.”

No entanto, o Ministério da Fazenda faz uma ressalva: caso o devedor não cumpra com os pagamentos das parcelas da dívida, “o banco dará início ao processo de cobrança e poderá proceder a uma nova negativação”.

 

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